30/07/2008 (18:46) atualizada em 31/07/2008 (11:15) COMENTÁRIOS (0)
Agressão em blitz da SET vai parar no You Tube
Vídeo
Funcionário da SET agride motorista durante blitz
Eder Luis Santana, A TARDE ON LINE
Cenas de violência em uma blitz da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) foram parar no You Tube. Com 6m49s, o vídeo foi postado na última terça-feira, 29, por alguém que se intitula como Justiceiro Baiano.
As imagens foram registradas pela câmera de um celular na madrugada de 06 de julho, durante fiscalização na Avenida Octávio Mangabeira, próximo do Circo Picolino. O representante da Set, que não teve o nome revelado, dá tapas no rosto de um rapaz que aparentava ter ingerido álcool. O vídeo só termina com a chegada de dois policiais militares que encaminham a vítima à delegacia.
Coincidência ou não, o vídeo aparece na mesma semana em que os servidores da SET entram em greve e exigem que o superintendente do órgão, o coronel Adelson Guimarães Oliveira, seja exonerado do cargo. Dentre as acusações contra Guimarães, está o fato dele ter assumido uma “gestão autoritária” na SET, além de ter atrasado o pagamento do plano de saúde dos trabalhadores.
Além disso, o vídeo levanta questões como o real preparo das pessoas que atuam nas blitzen. O superintendente da SET não quis divulgar o nome do agressor, nem quis explicar sobre que tipo de treinamento esses profissionais têm antes de lidar com as pessoas. No entanto, esclareceu que o homem não é um servidor da SET. Trata-se de um policial militar reformado que dá apoio nas fiscalizações. “Não compactuamos com esse tipo de atitude. O Conselho de Sindicância vai apurar para depois avaliarmos o caso”, comentou.
Estima-se que em 30 dias haja um parecer oficial. Logo depois da agressão, a vítima foi encaminhada à 9ª delegacia (Boca do Rio), onde registrou ocorrência. Fernando Bulcão Menezes, 34 anos, dirigia um Fiat Palio (placas JPL – 1056). Ainda de acordo com o coronel Adelson Guimarães, o veículo está em nome de outra pessoa.
Nos registros, a placa consta como se já tivesse sido multada três vezes (nenhuma delas com Fernando como titular da infração). Foram duas multas por dirigir enquanto falava ao celular e outra por excesso de velocidade.
VÍDEO – O vídeo postado no You Tube, no entanto, não está na íntegra. Depois de saber da existência das imagens, o superintendente da SET conseguiu o original das gravações, mas preferiu não fornecer o material completo. É possível confirmar nas imagens que o rapaz mostrava sinais de embriaguez, além de ter provocado os agentes. Em determinado momento chega a gritar: “Não é para tumultuar, eu vou tumultuar”.
Outra provocação dele fez referência ao caso do juiz que foi reprovado, no início deste mês, no teste do bafômetro. O magistrado se envolveu em um acidente de trânsito no Rio Vermelho e teve de prestar depoimento na delegacia. “Juiz aqui na Bahia tem moral, mas o pedestre não tem”, disse o rapaz.
O vídeo completo com essas frases, no entanto, ficará apenas nos arquivos da SET e servirá de prova durante a sindicância. O coronel Adelson não quis comentar se acredita que a veiculação das imagens está relacionada com o movimento grevista que pretende retirá-lo do poder na SET. E também se esquivou de qualquer pergunta sobre a paralisação. “Você veio aqui para saber do vídeo. Não falo sobre a greve”, disse.
O coronel garantiu que a sindicância vai analisar o comportamento do condutor ao ser abordado e quem são os envolvidos na agressão.
A presidente da Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (Astram), Mércia Teixeira, garantiu que o movimento grevista não tem nada a ver com a veiculação desse material. “Não sabemos a origem das gravações, por isso, é melhor não comentar”, disse.
DESPREPARO – Para o advogado criminalista Alfredo Venet, fatos como este comprovam o despreparo de alguns agentes públicos. Venet afirma que, se comprovado que houve excesso por parte do representante da SET, o agressor pode ser processado por abuso de autoridade. Além disso, o polícial reformado pode responder a crime de lesão corporal.
Pelo abuso de autoridade (artigo 322 do Código Penal), o acusado é passível de pena que vai de seis meses a três anos de detenção. Já a lesão corporal varia de acordo com o nível da agressão. Para as agressões leves (classificação mais aceitável para essa situação), a pena oscila entre três meses a um ano de detenção.
“O gestor público só deve agredir alguém em caso de legítima defesa ou se houver resistência de prisão. Em situações como essa, seria necessário chamar uma viatura para levá-lo à delegacia. Uso da força está errado”, disse.
Do outro lado desse processo, o motorista teve a carteira retida e vai responder a crime de trânsito, passível de todas as penalidades da Lei Seca, como multa de R$ 957,70 cassação do direito de dirigir por um ano e/ou detenção de seis meses a três anos.
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