No ano passado foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que passará a valer a partir do dia 12 de abril de 2021, em todo o país. As novas regras vão simplificar os processos, reduzir custos e promover medidas, segundo o Ministério da Infraestrutura. Entre as regras sancionadas estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a mudança de pontuação para a suspensão da CNH.
Sobre a Pontuação
A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites:
20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.
A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
No caso dos motoristas profissionais, estará valendo a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas.
Essa mudança era uma antiga exigência dos caminhoneiros que contribuiu para o entendimento do legislador, que por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, principalmente pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Validade da CNH
Já sobre a validade da CNH, passou de cinco para dez anos para os condutores de até 50 anos.
Já entre 50 e 70 anos, será necessário renovar a cada cinco anos.
Para os motoristas com mais de 70 anos terão que renovar a CNH a cada três anos valendo também para os motoristas profissionais.
É importante lembrar que esta regra só terá validade a partir de 12 de abril de 2021.
Uma outra mudança é que a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa.
Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.
Sobre a substituição de multas
A nova regra, obriga a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Outro detalhe é que as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor e a defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.
Falando sobre a regra dos faróis acesos, ficou também estabelecido que os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia, também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pista simples.
O uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos ou que ainda não tenham atingido, 1,45 metro de altura, é obrigatório.
O desrespeito à regra poderá autuar o condutor com uma multa de infração gravíssima.
Já a idade mínima para as crianças serem transportadas de motocicleta, motoneta e ciclomotores foi elevada de sete para dez anos.
Sobre a pena de reclusão fica proibida a conversão da pena privativa de liberdade por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
E para aquele motorista que tiver boa conduta no trânsito, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses, isto é uma maneira de estimular a condução responsável.
Realmente temos que estar sempre atentos as mudanças da lei.