Multas podem ser revertidas exclusivamente para campanhas e sinalização de trânsito

Projeto de lei foi aprovado no dia 16 pela CCJ e segue para a Câmara dos Deputados em caráter terminativo
O dinheiro das multas de trânsito poderão ser revertidas exclusivamente para campanhas e sinalização de trânsito. É o que propõe o projeto de lei do senador Eunício Oliveira (PMDB), aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A legislação vigente (artigo 320 da Lei 9503/1997) determina que os recursos sejam destinados não só para sinalização e educação de trânsito, mas também ao policiamento, fiscalização e engenharia de tráfego e de campo. O projeto prevê que a arrecadação seja destinada somente para financiar “campanhas educativas sobre direção defensiva, cultura da paz e combate à violência no trânsito, e de desestímulo ao consumo de álcool e drogas por parte dos motoristas”, além da sinalização de trânsito, sugestão do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Segundo a justificação do projeto de lei, o princípio de que as multas sejam revertidas para combater as práticas que originam as infrações rege o Código de Trânsito Brasileiro e há uma distorção do uso dos recursos, que estão sendo utilizados no Brasil para pagamento dos profissionais que realizam a fiscalização e gestão do trânsito, substituindo a receita anteriormente destinada a esta finalidade. Por reforçar o caixa dos governos, de acordo com a justificação, há um estímulo para implantação da “indústria das multas”, definidas como “esquemas de fiscalização mais voltados para gerar multas (e, consequentemente, receitas) do que para melhorar a segurança do trânsito”.

O projeto de lei segue para Câmara dos Deputados em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de votação em plenário.

*Com informações da Agência Senado

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