Placa de alerta para radares não é mais obrigatória

Vias urbanas e rodovias não são mais
obrigadas a ter placas de alerta para a existência de radares fixos e móveis.
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já em vigor
desde quinta-feira (22), derruba a exigência existente desde 2006. No entanto,
os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

A norma do Contran mudou ainda a exigência de
estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser
fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos
de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.


O argumento da mudança é a redução do número
de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para
ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo
equipamento.

A obrigatoriedade das placas foi exigida até
2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente
há cinco anos. As informações são do G1.
FONTE:
http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/placa-de-alerta-para-radares-nao-e-mais-obrigatoria/

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