Aposentados / Pensionistas e Servidores da Educação
Julho 05/08
Agosto 31/08
Setembro 30/09
Outubro 04/11
Novembro 02/12
13º Salário 20/12
Dezembro 06/01/2012
Demais servidores da Administração Direta e indireta
Julho 05/08
Agosto 02/09
Setembro 03/10
Outubro 04/11
Novembro 02/12
13º Salário 20/12
Dezembro 06/01/2012
DECRETO Nº 21.957 de julho de 2011
Estabelece as datas de pagamento do funcionalismo municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o segundo semestre do exercício de 2011, as datas de pagamento do funcionalismo público municipal conforme a tabela em anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO OREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de julho de 2011.
JOÃO HERINQUE
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil
JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Secretário Municipal da Fazenda
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