Licença prêmio não precisa mais ser tirada em um único período

De acordo com o decreto nº 21.989 de 08 de agosto de 2011, fica revogado o parágrafo único do art. 2º do decreto nº 17.117 de 11 janeiro de 2007 que condicionava o parcelamento do gozo da licença prêmio a não ultrapassar de um para outro exercício, conforme Diário Oficial. Clique em mais informações e veja cópia do diário oficial.




Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*