CDH debate Previdência de vigilantes, agentes de trânsito e guardas municipais

Audiência pública para discutiu sobre Previdência dos guardas municipais, vigilantes e agentes de trânsito

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) fez na última quinta-feira (19),  uma audiência pública para discutir sobre Previdência dos guardas municipais, vigilantes e agentes de trânsito. A reunião faz parte do ciclo de audiências sobre Previdência e trabalho proposto pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS).

Foram convidados para o debate o deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF); o presidente da Associação de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), Reinaldo Monteiro da Silva; o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV), José Boaventura Santos; o diretor de Assuntos Parlamentares da Federação Nacional de Sindicatos dos Guardas Municipais (Fenaguardas), Evandro Fucítalo; o presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Detrans (Fetran), Eider Marcos Almeida; o diretor da Secretaria de Educação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI); José Reginaldo Inacio; o guarda municipal de Salvador e presidente da Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (ANAEGM), Isdalfredo Nogueira.

Também devem participar representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Associação da Guarda Municipal de Goiânia e da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT Brasil).

Ameaça à integridade física

O artigo 201 da Constituição prevê aposentadoria especial para as categorias que têm sua integridade física ameaçada, sem estipular idade mínima, exigindo apenas tempo de contribuição mínima de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da categoria. Com a reforma da Previdência (PEC 6/2019), a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada deixa de existir.

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, destacou, na ocasião, que a eventual exposição a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais não garante direito à aposentadoria especial, pois suas atividades não são inequivocamente perigosas.

Fonte: Agência Senado

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