Comunicamos aos
nossos associados, usuários do plano ASTRAM/TIM
que tiveram os serviços de voz e dados suspenso, que estamos trabalhando para
sanar este problema o mais rápido possível, informamos que o motivo da
suspensão dos serviços foi em razão de não constar o pagamento da fatura do mês
de julho de 2016, ocorre que, desde o inicio do contrato, a operadora praticava
cobranças indevidas, sendo os valores contestados mensalmaente, porém, só
conseguimos êxito nas contestações dos meses de novembro e dezembro,
persistindo o problema das cobranças indevidas, que, até o mês de julho,
totalizou mais de R$ 11.000,00.
nossos associados, usuários do plano ASTRAM/TIM
que tiveram os serviços de voz e dados suspenso, que estamos trabalhando para
sanar este problema o mais rápido possível, informamos que o motivo da
suspensão dos serviços foi em razão de não constar o pagamento da fatura do mês
de julho de 2016, ocorre que, desde o inicio do contrato, a operadora praticava
cobranças indevidas, sendo os valores contestados mensalmaente, porém, só
conseguimos êxito nas contestações dos meses de novembro e dezembro,
persistindo o problema das cobranças indevidas, que, até o mês de julho,
totalizou mais de R$ 11.000,00.
Em virtude de
tudo que foi exposto, não restou outra alternativa, procuramos à justiça e foi
autorizado o pagamento do valor devido judicialmente, assim fizemos com a conta
de julho de 2016, foi determinado que a operadora se abstesse de suspender a prestação
do serviço sob pena de multa diária, estamos mobilizando o nosso setor jurídico
para que a decisão judicial possa ser cumprida na íntegra, bem como, que o
valor da multa seja majorado, nos comprometemos que, em caso de pagamento da
multa, a mesma será partilhada igualmente entre os usuários do plano.
tudo que foi exposto, não restou outra alternativa, procuramos à justiça e foi
autorizado o pagamento do valor devido judicialmente, assim fizemos com a conta
de julho de 2016, foi determinado que a operadora se abstesse de suspender a prestação
do serviço sob pena de multa diária, estamos mobilizando o nosso setor jurídico
para que a decisão judicial possa ser cumprida na íntegra, bem como, que o
valor da multa seja majorado, nos comprometemos que, em caso de pagamento da
multa, a mesma será partilhada igualmente entre os usuários do plano.
Segue decisão Judicial:
Dados do Processo |
|
Processo: |
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Classe: |
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Assunto: |
Pagamento em Consignação | |
Outros assuntos: |
Práticas Abusivas | |
Distribuição: |
Sorteio – 06/07/2016 às 11:58 | |
3ª Vara de Relações de Consumo – Salvador | ||
Controle: |
2016/000695 | |
Valor da ação: |
R$ 35.200,00 |
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Considerando
que a autora fará os depósitos judiciais no valor informado na exordial, fica a
ré obrigada a manter os serviços telefônicos e caso tenha suspendido
retorná-los no prazo de três dias, bem como a não negativar o nome da
associação, fixando multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite do valor da
causa.
Diretoria ASTRAM
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