Projeto regulamenta aposentadoria especial no serviço público

A Câmara analisa o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a
aposentadoria especial do servidor público que possa ter sua saúde ou
integridade física prejudicada pela atividade que exerce. Pela proposta, o
servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha
dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo
em que se dará a aposentadoria especial.
Para ter direito à
aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que
prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente
exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.
Para tanto, a efetiva e
permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder
Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do
servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do
servidor foram desempenhadas.
Grave
distorção
– O texto define ainda que não será admitida a
comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de
prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional
de insalubridade ou equivalente.
Segundo o governo, a
proposta supre uma lacuna ao corrigir “grave” distorção da
Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus
servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à
aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.
Tramitação
– O projeto está apensado ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e
serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo
Plenário.

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