45% das defesas de multas de trânsito são aceitas em Salvador

A Transalvador emitiu em 2011 462.434 notificações. Dessas, foram gerados 30.834 recursos, levando 13.009 condutores a se livrarem das penalidades previstas. Elinelson Souza recorreu contra uma notificação por excesso de velocidade. Mesmo assim teve que pagar a multa.
Caso recebesse outra, não recorreria mais, pois acredita se tratar de um “jogo de cartas marcadas”. “Não conheço ninguém que tenha conseguido”, disse Elinelson. Ele ficou surpreso – e muitos baianos ficarão – ao saber que, em 2011, o percentual de contestações deferidas (despachadas favoravelmente) pela Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) foi de cerca de 45%.

Responsável por fiscalizar 166 das 245 infrações de trânsito (o restante fica a cargo dos órgãos estaduais e federais – Detran, Derba e polícias rodoviárias) previstas pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), a Transalvador emitiu, em 2011, 462.434 notificações. Dessas, foram gerados 30.834 recursos, levando 13.009 condutores a se livrarem das penalidades previstas em consequência de suas supostas faltas.
Para o superintendente da Transalvador, Alberto Gordilho, o alto índice de deferimento mostra que o órgão não está contra a população. “Respeitamos o direito do condutor e acatamos a defesa que tem argumentos pertinentes”, comentou. Gordilho acredita também que os números vão de encontro à ideia de que existe uma “indústria de multas” em Salvador.
Para Elinelson Souza, um dos motivos de sua descrença na probidade do processo é o fato de ele não saber quem faz o julgamento. Os recursos são julgados pela Comissão de Defesa de Autuação. Ela, na verdade, são três comissões, formadas, cada uma, por cinco membros (um presidente, quatro membros – funcionários concursados – e um suplente).
Se algum condutor, cuja defesa tenha sido indeferida pela comissão, queira recorrer da decisão, o caso segue para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Esta instância já não está mais vinculada à Transalvador, mas sim à Secretaria Municipal de Transporte Urbano e Infraestrutura (Setin).
A JARI existe em todos os órgãos, com poder de autuação envolvidos com trânsito e transporte. A junta conta com uma formação mais democrática que a comissão interna da Transalvador, uma vez que entre seus membros estão representantes de instituições independentes do órgão autuador.
No caso da Transalvador, a JARI é composta de um presidente, indicado pela Prefeitura, um representante da Transalvador e um representante do sindicato dos taxistas ou dos rodoviários. A instância seguinte é o Conselho Estadual de Trânsito (Centran), que julga os recursos provenientes de todas as JARIs do estado. Segundo seu presidente, Warney Andrade Souza, o conselho conta com 13 representantes de associações profissionais diferentes, como, por exemplo, a Associação Baiana de Médicos.

Fonte:

http://www.policiaepolitica.com.br/noticias/45-das-defesas-de-multas-sao-aceitas/

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