08.04.2016 – Descumprindo outra decisão da Justiça, prefeito ACM Neto desconta os dias parados de servidores que decidem continuar a greve
Após descumprir a primeira decisão da justiça, que determinou o pagamento imediato dos salários bloqueados dos servidores, o prefeito ACM Neto descumpre outra decisão judicial e desconta os dias parados dos servidores em greve.
“A justiça determinou no sábado (02), que o prefeito pagasse imediatamente os salários bloqueados dos servidores em greve. O prefeito descumpriu essa decisão e só pagou os salários ontem (07), com cerca de 40% de desconto, descumprindo a segunda decisão judicial, proferida na quarta (06), a favor dos servidores municipais. Essa decisão considerou a paralisação legal e determinou que a prefeitura não descontasse os dias da greve, iniciada no último dia 15/03”, informou Luiz Bahia, presidente da ASTRAM.
Os servidores se reuniram em assembleia na manhã desta sexta (08) e diante do exposto decidiram pela continuidade da greve por tempo indeterminado. Logo após a assembleia, foi realizada uma caminhada até a Praça Municipal, exigindo que a prefeitura pague os salários integralmente, conforme determinou a justiça. Os servidores voltam a se reunir em assembleia, na próxima segunda (11), às 14h, na Sede da Transalvador.
“Infelizmente, o prefeito ACM Neto continua fechado ao diálogo, vivendo num mundo só dele, onde decisões judiciais não são respeitadas e os trabalhadores nãopodem reivindicar direitos garantidos na Constituição Federal. Salientamos que, além de não respeitar o direito legitimo e constitucional de greve, com estas atitudes o prefeito de Salvador violou a Constituição Federal em seu artigo 5º, a Lei de Abuso de Autoridade, bem como, a Lei de Improbidade Administrativa, que tem como pena, inclusive, a perda do mandato. Fatos que já foram levados ao conhecimento do Ministério Público”, concluiu o presidente da ASTRAM.
Primeira decisão não cumprida pela Prefeitura – No sábado (02), a Juíza Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, plantonista do Plantão Judiciário de 1º Grau da Comarca de Salvador, proferiu a primeira decisão favorável referente à greve dos servidores municipais, determinando que o prefeito de Salvador pagasse imediatamente os salários bloqueados dos servidores em greve. Decisão essa descumprida pelo Prefeito ACM Neto.
Segunda decisão não cumprida pela Prefeitura – Na quarta (06), o Desembargador. José Cícero Landim Neto, do Tribunal de Justiça, do Poder Judiciário do Estado da Bahia, considerou paralisação dos servidores municipais de Salvador dentro da legalidade e determinou que a prefeitura não desconte os dias da greve, iniciada no último dia 15/03.
Seja o primeiro a comentar