A Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (ASTRAM) se posiciona favorável ao Projeto de Lei 3624/2008, que inclui os Agentes de Trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço, mediante capacitação.
Segundo André Camilo, vice-presidente da ASTRAM, “com a inclusão dos Agentes de Trânsito no rol dos servidores que compõem a Segurança Pública do país, nossa categoria passou a ser a única deste grupo que não dispõe da previsão legal do porte de arma de fogo para desempenhar suas atribuições legais. Então o projeto nada mais é do que uma adequação legislativa a nova realidade oriunda da Emenda Constitucional 82/2014”.
Segundo André Camilo, vice-presidente da ASTRAM, “com a inclusão dos Agentes de Trânsito no rol dos servidores que compõem a Segurança Pública do país, nossa categoria passou a ser a única deste grupo que não dispõe da previsão legal do porte de arma de fogo para desempenhar suas atribuições legais. Então o projeto nada mais é do que uma adequação legislativa a nova realidade oriunda da Emenda Constitucional 82/2014”.
Camilo ainda destaca que “no dia a dia, muitos Agentes de Trânsito são alvo de agressões físicas e verbais que comprometem o desempenho das atividades, tornando-os vítimas da violência que cresce em nosso país. Portanto, a utilização de equipamentos que possam prover a segurança do servidor através de armas letais e não letais trará um serviço de melhor qualidade para toda a sociedade”.
Diretoria da ASTRAM
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