A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) é alvo de inquérito do Ministério Público do Estado, que apura denúncia de improbidade administrativa no órgão. Segundo o MP, há uma “inquestionável burla ao princípio do concurso público” na superintendência, que contratou 100 profissionais para atuar no trânsito ao invés de convocar prova de seleção pública. A contratação se deu via empresa terceirizada, no valor de mais de R$ 4 milhões. Por meio de nota, a Semob informou que ainda não foi notificada oficialmente pelo Ministério Público.
A promotora de Justiça Elaine Castelo Branco, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, encaminhou à presidente da Semob Maísa Sales Gama Tobias recomendação para que a contratação junto à empresa fosse paralisada no prazo máximo de trinta dias, com o afastamento da atuação do trânsito de Belém e distritos de todos os profissionais contratados.
De acordo com a promotora, em 04/05/2015 foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, processo para registro de preços com vistas à contratação de empresa especialização na área de recursos humanos para atuar no Apoio Operacional de Trânsito no sistema viário do Município.
A empresa Projel – Engenharia Especializada Ltda venceu a licitação pelo valor de R$ 4.020.000, com a previsão de contratação de 100 apoiadores de trânsito, por um período de 24 meses.
“Atualmente há a presença de 50 apoiadores de trânsito, em caráter temporário na Semob, o que representa uma clara e inquestionável burla ao princípio do concurso público, não havendo qualquer justificativa que permita encaixar tais contratações nos permissivos constitucionais de excepcional interesse público”, destaca a promotora.
Para Elaine Castelo Branco, todas as funções designadas para a atuação dos apoiadores de trânsito contratados temporariamente estão abrangidas pelas funções do cargo de Agente de Trânsito, o qual as nomeações para tal cargo se encontram em discussão judicial – a ação civil pública, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda da Capital, questiona a preterição dos aprovados para o cargo de Agente de Trânsito no concurso público realizado pela Semob.
Fonte: Portal G1
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