Novas regras são estabelecidas para carga e descarga em Salvador

O decreto entrou em
vigor ontem. Transalvador tem 90 dias para implantar a sinalização na cidade
Foi publicado ontem,
no Diário Oficial do Município (DOM), o novo decreto que estabelece regras para
as ações de carga e descarga em Salvador. Pelo decreto 22.384, as empresas
passaram a ter o tempo de até 30 minutos para a realização das operações,
podendo ser prorrogável por igual período, uma única vez, com o pagamento do
estacionamento rotativo – quando houver.      

A medida complementa o decreto de abril de 2010 (20.714) que não tratava do
tempo máximo e também não estabelecia diferentes horários para pistas de
sentido único e de sentido duplo, com uma ou mais faixas. As mudanças propostas
tiveram como base questões de segurança, fluidez do trânsito, meio ambiente e
também o aspecto logístico que a operação envolve.  

Mudanças nos horários – Os motoristas deverão ficar atentados às mudanças. Nas pistas de sentido
únicos, veículos de 2,20m de largura, por 6,5m de comprimento poderão realizar
a operação em qualquer dia sem restrição de horário. Os veículos que
ultrapassem essas dimensões deverão obedecer o seguinte critério: segunda-feira
das 20 às 6 horas,  nos sábados,  sempre a partir das 14 horas, e no
domingo durante todo o dia, com exceção da orla, que só está liberada  das
8h às 16h.  
 
No caso da vias de duplo sentido, com uma ou mais faixas, os veículos de até
2,20m de largura, por 6,5m de comprimento devem realizar a operação entre as 9
e 16 horas. Nos demais casos, só será permitida a operação das 20h às 6h. No
sábado, somente a partir das 14 horas e no domingo em qualquer horário,
independente do local.

As únicas exceções permitidas pela lei são para os estabelecimentos de saúde,
hospitais, maternidades e pronto-socorros e situações de emergências
caracterizadas como de risco e segurança. A norma também não vale para os casos
de transportes de valores, nas áreas delimitadas e fixadas pela Transalvador
(Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador) e os serviços públicos
de coletas de lixo, iluminação, polícia administrativa e pavimentação
asfáltica.

Entretanto, nos casos de transporte de concreto em betoneira, caminhão bomba e
transporte GLP em veículos com dimensões superiores a 6,5m, os veículos deverão
obrigatoriamente ser submetidos a análise da Transalvador , que determinará
o  dia e a hora para a operação. O órgão terá um período de até 48 horas
para responder à solicitação.

Sinalização – Nos próximos 90 dias, a Transalvador deverá implantar as devidas
sinalizações para a carga e a descarga nos principais pontos da capital. Caberá
também ao órgão a fiscalização e a vigilância, que, durante este prazo, terá
caráter educativo. Após os três meses de vigência do decreto, a Transalvador
aplicará penalidades aos infratores, obedecendo às determinações do Código de
Trânsito Brasileiro. 

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