Existem possibilidades de suspensão da CNH com a pontuação antiga mesmo com a mudança do código de trânsito brasileiro? O motorista que já tem algumas multas acumuladas ainda tem dúvidas sobre com quantos pontos é possível perder a habilitação. Sancionada em outubro de 2020, entrando em vigor em abril de 2021, a Lei (14.071) que alterou o CTB definindo mudanças na pontuação da CNH ainda gera algumas dúvidas e questionamentos.
Por isso é necessário ficar atento às regras e estar de olho para não ser pego de surpresa, pois existem diferenças quanto à penalidade de suspensão da habilitação referente à pontuação para o motorista que descumprir as regras. A regra geral de pontuação é a seguintes:
– 20 pontos para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses;
– 30 pontos caso conste apenas 1 infração gravíssima neste período;
– 40 pontos se não constar nenhuma infração gravíssima;
Segundo o artigo 261 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), a legislação também beneficia os profissionais do volante, ou seja, para aquele cidadão que exerce atividade remunerada, quando da condução do veículo, a pontuação neste caso será sempre 40. Para isso, ele deve possuir CNH com o apontamento de que realiza tal atividade, com o código (EAR) no campo de observação. Segundo o especialista em Legislação do Trânsito Dilmar Copque, do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTRANS), existem infrações que no próprio corpo de penalidade está contida a suspensão do direito de dirigir.
Logo, independentemente da pontuação que o motorista tenha em seu prontuário, será aberto o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Alguns exemplos são a infração de conduzir motocicleta sem capacete de segurança (art. 244), transitar com mais de 50% da velocidade regulamentada para a via (art 218, I), dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos (art. 170) ou dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do etilômetro. “É importantíssimo dizer também que existe benefício ao condutor menos infrator, pois se em um período de 12 meses ele cometer apenas uma infração média ou leve, o órgão de trânsito deverá converter essa infração em advertência por escrito, ou seja, ele não terá pontos em seu prontuário e nem pagará qualquer valor pecuniário”, afirma o especialista.
Publicado em Uol/Meu Carro. Reprodução citada a fonte.
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