Mudanças na Lei Seca devem valer antes do final do ano

As mudanças na Lei Seca, que permitem que um condutor seja considerado embriagado com base em provas como vídeos, relatos de testemunhas e perícia, devem começar a valer já neste fim de ano. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ontem que a expectativa é que o projeto, aprovado anteontem no Senado, seja sancionado rapidamente pela presidente Dilma Rousseff, para estar em vigor já nas operações nas estradas durante o período de festas. A expectativa é que a publicação no Diário Oficial aconteça antes do dia 24.

As mudanças ocorreram após a publicação, em setembro de 2011, pelo GLOBO, da série “Um sopro de responsabilidade”, mostrando que uma brecha na lei permitia aos motoristas embriagados se livrarem da responsabilização criminal até mesmo em casos de acidente, pelo fato de só o teste do bafômetro e o exame de sangue serem considerados provas. Numa das reportagens, o deputado federal Hugo Leal (PSC), autor da Lei Seca, disse que apresentaria um novo projeto para modificar o seu texto — o que acabou cumprindo.

Para o ministro, as novas regras devem causar uma mudança no comportamento dos que forem parados nas blitzes.

— O motorista não vai mais se recusar a fazer o teste do bafômetro. Outros meios de prova, como fotos e relatos, serão válidos para condenação. Então, se a pessoa quiser mostrar que é inocente, vai soprar o bafômetro — afirmou.

Com a nova lei, a multa aplicada ao motorista embriagado dobrou, de R$ 957,65 para R$ 1.915,30. Caso ele reincida na infração no período de um ano, o valor será duplicado (R$ 3.830,60). Além disso, terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Cardozo destacou que o aumento das multas, somado à mudança na forma de obtenção de provas, é um diferencial importante da lei. Ele espera uma redução do número de acidentes de trânsito.

Na opinião do presidente da Associação de Magistrados do Estado (Amaerj), desembargador Cláudio dell´Orto, as mudanças vieram para aperfeiçoar a lei, que era falha para punir motoristas embriagados, quando eles se recusavam a fazer o teste do bafômetro:

— Constatado que o motorista mal consegue falar ou andar, é possível atestar que ele está com concentração de álcool maior que o 0,6 grama por litro de sangue definido na lei.

Para ele também, o bafômetro será visto de outra forma:

— O bafômetro passará a ser a contraprova do motorista, caso o exame clínico dê positivo ou a prova testemunhal assegure embriaguez.

Fonte:
http://oglobo.globo.com/rio/mudancas-na-lei-seca-devem-valer-antes-do-fim-do-ano-7107247

1 Comentário

  1. Mudanças são necessárias visto que que Lei Seca, veio de forma contundente e deixou a desejar em muitas oportunidades. Tomara Deus, que este processo seja bem acolhido por todos o que mudará sem dúvida, acredito, a visão de muitas pessoas que infelizmente, ainda se recusam a agir dentro da conformidade da lei e da cidadania. Estaremos atuantes em detrimento da vida.

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