MP move ação para regularizar Salvador Card Bilhete Avulso

O Sindicato das Empresas de Transportes de
Passageiros de Salvador (Setps) e a Transalvador terão que adotar uma série de
medidas para sanar os prejuízos causados aos usuários do Salvador Card de
Bilhete Avulso até o final deste mês de junho. A ação foi movida pelo
Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) devido à recusa do Setps em
bloquear os cartões dos usuários do Salvador Card Bilhete avulso que foram
perdidos, furtados, roubados ou que trouxe danos para o consumidor. Um pedido
de liminar de antecipação de tutela, impetrado pelo Ministério Público do
Estado da Bahia (MP-BA), no último dia 28 de maio, pede que os dois órgãos
sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo
causado em caráter difuso. O valor será revertido para o Fundo Estadual dos
Direitos do Consumidor.
A ação do MP pede que o Município edite normas
para adequar o atendimento aos usuários do cartão de transporte e que a
Transalvador seja responsável pela fiscalização do Salvador Card, de forma
eficiente e devida, impondo penalidades administrativas ao detectar práticas
que prejudiquem os consumidores. O Ministério Público também quer que os
acionados façam ajustes necessários para que os 104 pontos de venda dos
bilhetes bloqueiem os cartões dos usuários que foram furtados e que o bloqueio
seja feito da mesma forma que o Salvador Card Meia Passagem e o Vale
Transporte. Além disso, quer que todos os postos do Salvador Card existentes e
também naqueles que vierem a ser instalados, sejam instalados os equipamentos e
equipe de funcionários necessários para facilitar o atendimento dos consumidores
em qualquer posto.
A denúncia do MP afirma que a Transalvador, órgão
integrante da Secretaria dos Transportes Urbanos e Infraestrutura (Setin), não
tem efetuado a fiscalização devida. A ação afirma que o Setps viola as normas
do Código de Defesa do Consumidor e pratica enriquecimento ilícito ao negar o
bloqueio dos cartões e impedir a recuperação dos créditos. O MP lembra que esse
tipo de cartão é a única possibilidade que os consumidores têm para efetuar a
integração aberta e temporal no Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de
Salvador (STCO). Além disso, as empresas de transporte coletivo se beneficiam
do sistema de cobrança de tarifa a partir do cartão por reduzir os valores em
posse dos cobrados e minimiza as perdas em caso de roubo ao coletivo.
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