Mas o que é o FUNDETRANS?

O Fundo de
Desenvolvimento do Transporte Coletivo de Salvador (FUNDETRANS) foi criado
através da Lei Municipal Nº 4534/92 para promover o desenvolvimento e
modernização do sistema de transporte coletivo por ônibus do Município de
Salvador e, gerenciar o processo de compensação tarifária entre as empresas
operadoras do STCO.
Ainda de acordo com a
Lei Municipal Nº 4534/92 cada empresa do sistema de transporte coletivo por
ônibus deve pagar uma taxa aos órgãos gestores, no valor equivalente a 6% da
remuneração. Cabe ao FUNDETRANS reter essa taxa, por ocasião dos encontros de
contas, e repassa – lá a STP e SET, à razão de 4% (quatro por cento) e 2% (dois
por cento), respectivamente, essa seria a taxa de gerenciamento do fundo.
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O
que é essa Compensação tarifária?
Em função das
características das linhas, no sistema de transporte existe empresas que
arrecadam com a venda de passagens valores maiores que a remuneração a que têm
direito, e outras que arrecadam valores menores do que a remuneração.
Quando o valor
arrecadado por determinada empresa for maior do que a sua remuneração, ela
recolhe ao FUNDETRANS essa diferença para que a mesma seja repassada a outra
empresa em situação inversa.
Esse é o princípio da
compensação tarifária, que mantém o equilíbrio econômico do sistema e permite a
prática da tarifa única convencional.    
O
que é esse encontro de contas?
É a planilha de cálculo
dos créditos e débitos da compensação tarifária. É o Comparativo entre a
arrecadação e a remuneração, com a finalidade de aferir o saldo de compensação
que deverá ser repassado para cada empresa operadora, levando em consideração o
depósito antecipado e as deduções legais.
Origem
dos recursos do FUNDETRANS:
– Depósitos das
empresas operadoras do STCO, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) da
arrecadação diária total obtida com a venda de passagens. O chamado depósito
antecipado (compulsório).
– Multas e penalidades
financeiras aplicadas pelo FUNDETRANS às empresas operadoras do STCO, por
atraso nos recolhimentos das contribuições da compensação tarifária.
– Multas aplicadas pela
STP às empresas operadoras do STCO, por infrações contratuais e ao regulamento
do transporte coletivo.
– Dotações municipais,
estaduais, federais, e dotações de organismos internacionais ou de entidades
privadas que não gerem obrigações financeiras de qualquer natureza.
– Resultados
financeiros provenientes de aplicações no mercado financeiro.
Como
é o seu funcionamento:
Procedimentos que
antecedem os encontros de contas
1. As empresas
operadoras do STCO, depositam na conta corrente do FUNDETRANS o equivalente a
30% (trinta por certo) da arrecadação diária.
2. Em paralelo, as Empresas, STP e SETPS
enviam ao FUNDETRANS, diariamente, via internet, as seguintes informações
operacionais, necessárias ao cálculo das planilhas de compensação tarifária.
Informações diárias recebidas:
Empresas:
Passageiros
transportados por nível tarifário.
STP:
Passageiros
transportados por empresa e por nível tarifário, para o cálculo da arrecadação.
CPT – Custo por
passageiro transportado de cada empresa, para cálculo da remuneração.
Deduções a serem
realizadas, referentes às multas operacionais.
SETPS:
Quantitativo dos vales
transportes resgatados, por valores de resgate, o total de cartões magnéticos
da bilhetagem eletrônica e o montante da gratuidade registrada por cada
empresa.
3. O FUNDETRANS executa
o cruzamento dessas informações, corrige as divergências porventura
encontradas, calcula o numero de passageiros equivalentes, a arrecadação e a
remuneração de cada empresa.
4. De posse dos valores
da arrecadação e remuneração, a cada cinco dias o FUNDETRANS promove um
Encontro de Contas com as empresas operadoras, quando se concretiza a
compensação tarifária, com os repasses das taxas e remunerações líquidas.
Fonte:
http://www.transalvador.salvador.ba.gov.br/transporte/categorias/Fundetrans/Conceitos.php

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