07.10.2015 – Mais uma denúncia de irregularidade na Transalvador será levada ao conhecimento do Ministério Público e da OAB
Como se não bastassem os inúmeros radares escondidos, agora o Superintendente da Transalvador resolveu usurpar a função de Agente de Trânsito e sair multando condutores pela cidade, mesmo sem ter competência legal para isto
No rol de diversas irregularidades feitas pela atual gestão da Transalvador, o Superintendente Fabrizzio Muller, tem lavrado autos de infração de trânsito aos condutores de Salvador quando sua responsabilidade nessa questão se dá apenas na validação e transformação do auto emitido pelos agentes de Trânsito em penalidade.
Segundo o artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), compete ao agente da autoridade de trânsito (no caso, os Agentes de Trânsito da Transalvador) lavrar o auto de infração. Sendo que, para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, deve estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções, além de o veículo utilizado na fiscalização de trânsito estar devidamente caracterizado. Já o artigo 281, do CTB, diz que a autoridade de trânsito (neste caso, o Sr. Fabrizzio Muller, Superintendente da Transalvador) na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
“Além de ser um ato ilegal, é também uma atitude imoral já que o Superintendente autua e ao mesmo tempo valida transformando em penalidade o auto de infração que ele próprio emitiu se distanciando da imparcialidade necessária ao gestor público. Estamos lutando pela moralidade da Transalvador, órgão de fundamental importância para a mobilidade da nossa cidade. Queremos um órgão técnico, onde suas ações seja pautadas no cumprimento da legislação de Trânsito que deve ser respeitada pelos usuários e principalmente pela autoridade de Trânsito”, disse Luiz Bahia, presidente da Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (ASTRAM).
A entidade vai levar mais esta irregularidade ao conhecimento do Ministério Público e da OAB. “Esperamos que, de forma imediata, o Superintendente deixe de cometer tal prática que puni de forma ilegal os condutores da nossa cidade e que aqueles cidadãos que foram autuados e tiveram seus veículos recolhidos ao pátio na atuação feita por ele, procurem seus direitos e sejam ressarcidos”, disse Adenilton Junior, diretor de imprensa da ASTRAM.
“E fica no ar a pergunta: Porque essa preocupação desenfreada da gestão ACM Neto e da Transalvador de multar a qualquer custo? questiona o presidente da ASTRAM.
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