Juristas querem mais punição para quem dirige bêbado

Juristas paulistas
querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição
para quem dirige embriagado e mata no trânsito.
Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que
será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o
professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para
motoristas bêbados até quando não há acidente.

“No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas,
em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser
mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a
sociedade
espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a
proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência”, diz Luiza.


 
Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne
qualificadora do crime de homicídio. “Por aqui está faltando o que na
Europa é classificado
como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão
em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4
a 8 anos de reclusão”.

Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão
de Trânsito da OAB – SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade
no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob
chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram
campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de
projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que
se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres,
motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo
tratamento dado a “assassino”. Já o senador Pedro Taques (PDT/MT),
autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos
terão de ser discutidos com calma. “Quando o Código Penal foi escrito, em
1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes
em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é
assustador”.

“Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos
acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima
da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com
mortos”, resume Luiza.

E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista
paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por
homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e
o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentençados anos
1990 do mesmo tribunal.

“O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a
decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas
para evitar que continuem ocorrendo essas mortes”, diz Luiza, lembrando
que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é
pequena e motorista não vai para a prisão – é punido, no máximo, com pena
alternativa.

Fonte:
http://www.atarde.com.br/brasil/noticia.jsf?id=5776732

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