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Morre agente de trânsito atropelado durante blitz

O agente de trânsito Diogo Nascimento de Souza, de 34 anos, não resistiu à gravidade dos ferimentos que sofreu e faleceu no início da noite deste domingo (22) no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, onde estava internado desde a madrugada do sábado (21), quando foi atropelado pelo empresário Rodolpho Carlos da Silva, que dirigia um carro de luxo e fugiu de uma blitz.
A direção da unidade hospitalar explicou, em nota, que o início da noite, foram realizados novos exames, que mostraram não mais haver fluxo cerebral, confirmando-se o óbito do agente de trânsito. A nota é assinada pela diretora geral do hospital, Sabrina Bernardes.
Amigos de Diogo Nascimento estão reunidos na frente do Hospital de Trauma. Na manhã desta segunda-feira (23) agentes de trânsito farão um protesto em frente ao Tribunal de Justiça da Paraíba cobrando a revogação de um habeas corpus concedido pelo desembargador Joás de Brito que garantiu liberdade a Rodolpho Carlos, suspeito de atropelar e matar o agente.
“Só vamos parar quando esse homicida for preso”, disse o chefe da Divisão de Policiamento de Trânsito do Detran, capitão Rosenstock.
Veja a nota:
O Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, informa que o paciente Diogo Nascimento de Souza, vítima de atropelamento, veio a óbito às 18 horas deste domingo (22). No início da noite, foram realizados novos exames, que mostraram não mais haver fluxo cerebral, confirmando-se, portanto, o óbito do paciente. 
O hospital informa também que comunicou aos familiares no início da noite e vem prestando assistência aos mesmo
Comandante da PM lamenta e diz que agente “foi vítima da violência que combatia”
O comandante da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves, divulgou uma nota lamentando a morte do agente de trânsito Diogo Nascimento de Souza, que foi atropelado na madrugada do último sábado (21), durante uma blitz da Lei Seca, no bairro do Bessa.
Na nota, o coronel ressalta o trabalho que era realizado pelo agente e diz que ele foi vítima da “própria violência que combatia”.
Confira a nota:
O Comando da Polícia Militar da Paraíba manifesta seu mais profundo PESAR pela morte de Diogo Nascimento de Souza, jovem agente do DETRAN, que assim como os policiais militares buscava promover a paz, cumprir as leis e preservar vidas, mas que infelizmente foi vítima da própria violência que ele combatia com afinco, dignidade e exemplo de profissionalismo.
É de se lamentar também o contexto que vem sendo construído ao redor da morte do companheiro Diogo, o que causa indignação nos nossos 10 mil homens e mulheres da Polícia Militar, sempre passíveis à situações similares.
Aos familiares de Diogo os mais sinceros sentimentos e desde já colocamos à disposição as HONRAS de nossa Corporação para uma justa e merecida homenagem na despedida desse pacificador social que nos deixa de uma forma trágica. Resta-nos rogar a Deus e pedir as autoridades competentes JUSTIÇA para que fatos como estes não se tornem banais, sob pena de pessoas se animarem com a impunidade para continuarem transgredindo e desafiando as leis, o Estado e a ordem pública.
Nossa continência e respeito!
Cel Euller Chaves
Comandante Geral da PMPB

Acusado de atropelar agente de trânsito ganha habeas corpus
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho concedeu habeas corpus e suspendeu o mandado de prisão temporária de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva. O documento foi emitido na madrugada deste domingo (22), por volta das 3h da madrugada. O jovem é suspeito de atropelar o agente de trânsito Diogo Nascimento, 34 anos, na madrugada de sábado (21) durante uma blitz da Lei Seca, no bairro do Bessa, em João Pessoa.
Com a nova decisão do desembargador e presidente eleito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o jovem não é mais considerado foragido da justiça conforme tinha sido divulgado pela Polícia Civil. De acordo com o documento, o desembargador afirma “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção, ressalvado fatos novos justificadores da medida extrema durante a instrução”, assina o documento Joás de Brito.
A prisão preventiva havia sido solicitada pela Delegacia de Homicídios e expedido pela juíza Andrea Arcoverde, plantonista do 1º Juizado Especial Misto do Fórum de Mangabeira, em João Pessoa, nesse sábado (21).


Agentes repudiam habeas corpus dado por desembargador
Os agentes de policiamento do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) publicam nota em que repudiam de forma veemente a decisão do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, emitida na madrugada deste domingo (22), concedendo habeas corpus à Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, principal suspeito no caso do atropelamento do agente de policiamento Diogo Nascimento de Souza.
Em nota, o Detran afirma que o agente encontrava-se em exercício da função, coordenando a equipe da Operação Lei Seca durante blitz realizada para garantir a segurança da população, quando foi brutalmente ferido, ao passar por cima dele o motorista que buscava escapar da abordagem.
“Não se espera, de maneira alguma, o cerceamento do direito de defesa do acusado, mas também, não se espera nenhum grau de parcimônia por parte do poder judiciário com relação à conduta criminosa por ele praticada. Sendo assim, os agentes de policiamento do Detran-PB e todos os envolvidos direta e indiretamente com a Operação Lei Seca na Paraíba, clamam para que o caso seja tratado de maneira isonômica, e que o cidadão Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, independente de classe, cor, raça ou condição financeira, responda por suas condutas como estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros”, diz o documento.
Confira a nota na integra:
NOTA DE REPÚDIO
Com relação ao caso do atropelamento do agente de policiamento do Detran-PB, Diogo Nascimento de Souza e tendo em vista que:
1) O acusado pelo atropelamento, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, evadiu-se do local do crime sem prestar socorro a vitima, demonstrando intenção de fugir da responsabilidade pelo fato praticado;
2) O veículo envolvido no crime foi guardado e coberto no endereço domiciliar do acusado;
3) Os depoimentos dos envolvidos testemunham a conduta de Rodolpho em atropelar o agente;
4) A vítima encontra-se em estado neurológico gravíssimo, tendo sido aberto o protocolo de Morte Encefálica (ME), e não pode apresentar sua versão dos fatos;
5) O acusado faz parte de tradicional família paraibana com grande influência na região;
6) Conforme descrito no mandado emitido pela Juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, a prisão temporária “é medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”;
7) O acusado pode, em liberdade, destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime.

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