Identificação de agente de trânsito na multa gera insegurança




A Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga órgãos de trânsito a expor na internet os dados dos agentes que autuarem condutores, leva os servidores que atuam no controle do tráfego nas cidades a temerem pela segurança da categoria.



Criada pelo Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito, a norma foi publicada dias depois de o presidente Michel Temer vetar o uso de armas pelos agentes, que já havia sido aprovado com a previsão de alterar o Estatuto do Desarmamento.



A resolução dispõe que “os órgãos e entidades de trânsito deverão disponibilizar na internet pesquisa em listagem contendo os nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização […], responsáveis pela lavratura dos autos de infração […]”.





Na prática, a resolução visa padronizar para todo o país o procedimento que já é adotado por órgãos de algumas administrações municipais, a exemplo da Transalvador, cujos dados dos agentes – nome e número de matrícula – já podem ser conferidos no portal Transparência Salvador.

Hoje, o condutor que for autuado basta acessar o portal, clicar na guia “transparência”. Em seguida, após clicar no ícone “servidores”, escolher a opção “efetivos”. Depois, é preciso marcar o item “ativos” e, por fim, escolher o órgão o qual deseja consultar os dados de qualquer servidor.
O taxista Railton Correia, 42 anos, avalia a medida como positiva, pois, para ele, proporcionará mais segurança aos condutores na hora de recorrerem das multas. “É uma iniciativa boa, já que inibirá a indústria das multas, assim como a ação do agente, muitas vezes, arbitrária”, opina.
Elefante branco
Para o presidente da Associação de Servidores da Transalvador (Astram), André Camilo, a resolução pode ser chamada de “elefante branco”, já que, segundo avalia, não altera em nada o que já vem sendo feito pelo órgão no qual atua.

“Na prática, essa resolução não vai mudar nada, pois, com a simples matrícula do agente de trânsito, que já consta na multa, assim como o nome dele, já é possível checar os dados do servidor que autuou o condutor”, explica o presidente da entidade.

Ainda assim, frisa Camilo, a categoria ficou receosa com a normatização da exposição dos dados dos servidores de trânsito. Segundo ele, o receio comum é de que condutores autuados protagonizem episódios de represália aos agentes por causa das multas.

“O Ministério argumenta que a resolução é para proporcionar lisura ao processo administrativo, o que já é garantido atualmente”, afirma. “Agora, a gente pode ficar exposto à violência, pois, já houve casos em que agentes chegaram a ser ameaçados por autoridades nas suas casas”, diz.
Norma
Segundo informações da assessoria de comunicação do Denatran, a norma passou a vigorar desde a publicação no Diário Oficial da União, anteontem. O Denatran informou que a resolução não tem previsão de sanção para os departamentos estaduais de trânsito, em caso de descumprimento.
“Cabe ressaltar, no entanto, que o Detran o que não cumpra o que prevê a Resolução estará em desacordo com a Legislação Federal, ficando a cargo do Ministério Público adotar as medidas cabíveis”, diz o comunicado do Denatran.
Por nota, a Transalvador informa que se enquadrará na Resolução, mas que ainda não há prazo para adequação dos sistemas internos. O órgão frisa, ainda, que a identificação dos agentes já existe em todos os autos de infração, assim como o número da matrícula.
Também por nota, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que já disponibiliza os nomes, bem como as matrículas, dos servidores no Diário Oficial do Estado, mas que passará a fazê-lo também por meio da internet.

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