A viagem dos representantes da ASTRAM e do
SINDTTRANS à Brasília já começa a surtir efeito. No dia 28/08, o Dep. Marcos
Maia, presidente da Câmara dos Deputados, assinou o ato para
criação da Comissão Especial destinada somente a analisar o nosso Projeto de Emenda
a Constituição PEC 55, que trata do reconhecimento da nossa profissão.
SINDTTRANS à Brasília já começa a surtir efeito. No dia 28/08, o Dep. Marcos
Maia, presidente da Câmara dos Deputados, assinou o ato para
criação da Comissão Especial destinada somente a analisar o nosso Projeto de Emenda
a Constituição PEC 55, que trata do reconhecimento da nossa profissão.
Vale lembrar que a matéria estava parada na Câmara desde
20/06 e que a ida dos nossos dirigentes à Brasília tinha justamente este
propósito, pressionar os parlamentares para dar agilidade a votação e aprovação
desse importante instrumento de defesa da categoria.
20/06 e que a ida dos nossos dirigentes à Brasília tinha justamente este
propósito, pressionar os parlamentares para dar agilidade a votação e aprovação
desse importante instrumento de defesa da categoria.
Essa é mais uma vitória de todos.
Confira abaixo a transcrição do discurso do Deputado
Luiz Couto (PT-PB) onde ele solicita a criação da Comissão, citando o nome da
ASTRAM, na luta pelos direitos da categoria.
Luiz Couto (PT-PB) onde ele solicita a criação da Comissão, citando o nome da
ASTRAM, na luta pelos direitos da categoria.
ATO
DA PRESIDÊNCIA
Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide
criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição nº 55-A, de 2011, do Sr. Hugo Motta, que “dá nova redação
ao § 8º do art. 144, da Constituição Federal, para disciplinar a carreira dos
agentes públicos responsáveis pelo policiamento de trânsito, em âmbito
municipal”.
A Comissão será composta de 27 (vinte e sete) membros titulares e de igual
número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre
as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33
do Regimento Interno.
número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre
as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33
do Regimento Interno.
Brasília, 28 de agosto
de 2012.
de 2012.
MARCO MAIA
Presidente da
Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
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