Ex-agente de trânsito de Mossoró (RN) acusado de receber propina é condenado

A Justiça condenou a dois anos e oito meses de
reclusão o ex-agente municipal de trânsito Astério Antônio da Silva pela
prática de corrupção passiva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público
Estadual por recebimento de propina no exercício da função, no ano passado.
Porém, em razão de o réu ser primário, ter bons
antecedentes e circunstâncias judiciais favoráveis, além de já ter sido
exonerado do cargo que ocupava à época, a Justiça substituiu a prisão por penas
restritivas de direito.
São elas: prestação pecuniária no valor de um salário
mínimo a serem destinados a instituição desta cidade indicada pelo juízo da
execução penal e prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena e nas
condições e local a serem indicados pelo juízo.
Segundo a denúncia, ele abordou um condutor de uma
motocicleta, dia 21 de janeiro de 2010, anunciou multa de trânsito pela falta
de viseira no capacete. Após a abordagem, ele solicitou, por escrito, a quantia
de R$ 50,00 para não aplicar a multa. 
Após ser informado pela vítima que não teria condições
de pagar o valor solicitado, reduziu o valor para R$ 30,00. A vítima alegou não
ter o dinheiro e pagou R$ 7,00 ao denunciado, que durante vários dias fez
ligações para a vítima cobrando o restante.
A denúncia do Ministério Público (7ª Promotoria de
Justiça) contou com recortes do jornal O Mossoroense e DVD da gravação do
programa Linha de Fogo, da TV Mossoró, que denunciaram o fato, além da cópia de
inquérito administrativo e do Jornal Oficial de Mossoró (JOM), constando
exoneração a pedido do acusado, publicada em 30/01/ 2010.
A Justiça não acatou a tese da defesa, que alegou
inexistência de crime “por ter sido o flagrante preparado e ilicitude da
prova colhida devido à gravação telefônica clandestina”. A sentença foi
assinada pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Mossoró, no dia 27 de dezembro de 2011.

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