Diante dos descontos no SALÁRIO ORDINÁRIO, referente a falta no plantão EXTRAORDINÁRIO, realizado de forma arbitrária e exclusivamente na TRANSALVADOR, seguem as orientações das entidades aos SERVIDORES PREJUDICADOS.
* – PROTOCOLAR requerimento pedindo a FOLHA DE FREQUÊNCIA no período de 21/11 a 20/12/2019;
* – Escala do final de semana da falta aplicada;
* – Escala mensal.
Esses documentos são necessários para que possamos tomar as medidas jurídicas necessárias e responsabilizar todos os envolvidos nos atos ilegais e buscar o ressarcimento o mais rápido possível.
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