A agente de trânsito Luciana Tamburini, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Corrêa por ter dito que “juiz não é Deus” durante uma blitz da Lei Seca, em fevereiro de 2011, sofreu nova derrota no tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Terceiro vice-presidente da corte, o desembargador Celso Ferreira Filho rejeitou os recursos da defesa, que queria levar o caso para análise do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça.
O desembargador considerou “o mero inconformismo da parte não autoriza a reabertura do exame de matérias já apreciadas e julgadas”. Apesar do revés, a defesa ainda estuda formas de recorrer da decisão. A agente não descarta levar o caso ao Tribunal de Direitos Humanos de Haia.
Caso
Luciana Tamburini foi condenada em novembro do ano passado a pagar R$5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa por danos morais. Ela havia parado o juiz durante uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011, no bairro carioca do Leblon.
Segundo a Justiça, a servidora abusou do poder ao abordar João Carlos, que estava sem carteira de motorista e dirigia um carro sem placa ou documentos. A sentença afirma que a agente “ofendeu o juiz, mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”, citando ainda que ela teria dito que João Carlos era “juiz, mas não Deus”.
Durante a abordagem, a servidora alertou sobre a proibição de continuar a dirigir o carro e a necessidade de apreensão do veículo. Segundo ela, o magistrado, irritado, se identificou como juiz e lhe deu voz de prisão, determinando que ela fosse conduzida à delegacia mais próxima. Luciana chegou a realizar uma “vaquinha virtual” para arrecadar o dinheiro.
Com Informações do Correio 24horas
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