Tabela de pagamento dos servidores

Aposentados / Pensionistas e Servidores da Educação

Julho 05/08
Agosto 31/08
Setembro 30/09
Outubro 04/11
Novembro 02/12
13º Salário 20/12
Dezembro 06/01/2012

Demais servidores da Administração Direta e indireta

Julho 05/08
Agosto 02/09
Setembro 03/10
Outubro 04/11
Novembro 02/12
13º Salário 20/12
Dezembro 06/01/2012

DECRETO Nº 21.957 de julho de 2011

Estabelece as datas de pagamento do funcionalismo municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o segundo semestre do exercício de 2011, as datas de pagamento do funcionalismo público municipal conforme a tabela em anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO OREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de julho de 2011.

JOÃO HERINQUE
Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Secretário Municipal da Fazenda

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