De acordo com o decreto nº 21.989 de 08 de agosto de 2011, fica revogado o parágrafo único do art. 2º do decreto nº 17.117 de 11 janeiro de 2007 que condicionava o parcelamento do gozo da licença prêmio a não ultrapassar de um para outro exercício, conforme Diário Oficial. Clique em mais informações e veja cópia do diário oficial.
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