Um agente da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), que conduzia a viatura de número 50, placa NTl 3357, cometeu uma infração no estacionamento do Bompreço, no bairro da Vasco da Gama em Salvador, na noite da última segunda-feira (18). O flagrante foi registrado por um leitor do Bocão News que enviou a imagem à redação.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que torna infração gravíssima o ato de estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com qualquer tipo de deficiência. A multa, de acordo com o texto de autoria do deputado Reguffe (PDT-DF) é no valor de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses. A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não estabelece punição específica para essa infração. Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.
Além da multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração leve, são apenas três pontos. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/geral/54258,agente-da-transalvador-vacila-e-estaciona-em-vaga-para-deficiente.html
Depois da denúncia feita por leitor do Bocão News, o superintende da Transalvador, Fabrízzio Muller, enviou nota afirmando que vai adotar as medidas cabíveis no caso do agente que estacionou em uma vaga exclusiva para idosos.
Confira a nota oficial:
O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, informa que não ficará impune o mau exemplo dado pelo agente de trânsito, responsável pela viatura de número 50, placa NTl 3357, flagrada na noite da última segunda-feira, ocupando as vagas exclusivas para idosos e deficientes do supermercado Bompreço, da avenida Vasco da Gama.
“O servidor público já foi identificado e será devidamente punido administrativamente, bem como multado pela infração cometida, sofrendo ainda a devida perda de pontos na carteira como qualquer outro infrator”, afirma Fabrizzio, acrescentando que, em sua gestão, não há tolerância para falhas desse tipo. “Não podemos admitir que um agente, investido de autoridade do trânsito, desrespeite as normas de forma tão irresponsável”.
Fonte:
http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/geral/54295,transalvador-abre-processo-interno-contra-agente-que-cometeu-irregularidade.html
a viatura em estado de emergência, terá a prerrogativa de estacionar em qualquer local, vericar o codigo de transito basileiro, no momento não tenho as numerações do artigo da citada lei,porem posso posteriormente, verifica os artigos.
1- o agente de trânsito, e superior a todas as sinalizações existentes em qualquer local.
2- a viatura padronizada e em estado de emergencia, terá a prerogativa de estacionar em qualquer lugar.
3- o estado de emergencia neste caso, o agente de transito, deve informar que estava com dor de bariga, e a Transalvador trânsito não dar um local digno e condições de utilização dos seus banheiros.