A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 191/22, que permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 09 de março.
A proposta sancionada altera a Lei Complementar 173/20, que criou restrições para os servidores públicos e bloqueou pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço. Além disso, o PLC 173/20 proibiu aumento de salários e contagem do tempo para pagamentos futuros como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
De acordo com o texto da Lei Complementar 191/22, a retomada da contagem de tempo será uma exceção que valerá no período especificado para os servidores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos. Por outro lado, resta proibido o pagamento de retroativos devido à contagem de tempo na pandemia, mas o procedimento habitual já foi retomado, desde janeiro de 2022.
Para o presidente da ASTRAM, Luiz Bahia Neto, a sanção da Lei Complementar 191/22 traz um alento para os servidores que atuaram de forma destemida na pandemia. “Depois de tantas dificuldades que enfrentamos na pandemia, retomar a contagem do tempo de serviço é algo que permite diminuir o prejuízo que foi imposto em período tão sensível. Atuamos com coragem para conter o avanço do coronavírus com as nossas atividades todos os dias sem pestanejar, mesmo diante dos riscos às nossas próprias vidas e deveríamos ser protegidos de qualquer situação que nos fosse prejudicial. Isso não aconteceu e a luta em Brasília foi no sentido de retomar nossos direitos para reparar a injustiça feita conosco que atuamos em especial, na segurança pública”, observou.
Ainda segundo o dirigente da ASTRAM, a entidade vai protocolar comunicação junto à Transalvador para que o órgão proceda o reconhecimento imediato da legislação aprovada. “Vamos oficiar a Transalvador para que tome conhecimento da sanção da lei e proceda imediatas providências para ajustar a contagem de tempo de serviço que fora interrompida. O reconhecimento do direito na forma da nova legislação deverá ser apurado como forma, repito, de reparação da injustiça praticada conosco que mantivemos nossa jornada mesmo diante dos perigos da pandemia”, concluiu.
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