É muito comum, hoje em dia, nas vias públicas brasileiras, presenciarmos jovens arriscando suas vidas e as de terceiros ao realizarem malabarismos em motocicletas, conhecidas como “Grau”. Há quem chame, inclusive, os praticantes dessa modalidade de “244”, uma alusão à tipificação da infração de trânsito estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro.
Porém, o que muitos jovens não sabem é que não é apenas o “244” do CTB que o condutor está sujeito quando realiza essas manobras perigosas em apenas uma das rodas das motocicletas. A situação é muito, muito mais séria.
Inicialmente, a legislação de trânsito determina que o motociclista flagrado realizando o “Grau”, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, comete uma infração gravíssima. Ele será penalizado com uma multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e terá o direito de dirigir suspenso.
Mas, se esse “Grau” acontece em um evento promovido em via pública, sem qualquer autorização do órgão competente, a situação fica ainda mais grave. Nesse caso, o condutor, além de cometer uma infração gravíssima, terá a multa agravada em dez vezes o seu valor. Ou seja, ele será penalizado com R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e também terá o direito de dirigir suspenso, conforme o Art. 174 do CTB.
E não para por aí. Se esse “Grau” acontece em eventos promovidos em via pública sem a autorização do órgão competente, mas gera situação de risco à incolumidade pública ou privada, pode se caracterizar como crime de trânsito, conforme o Art. 308 do CTB, com penas de detenção de 6 meses a 3 anos.
E se dessa prática resultar em lesão corporal ou morte, a pena pode ser de reclusão de 3 até 10 anos.
Ou seja, o “Grau” representa o perigo e a responsabilidade que se aumentam quando alguém arrisca sua vida e a de terceiros, realizando esses malabarismos ou manobras com apenas uma das rodas nas motocicletas em via pública.
Portanto, jovens, obedeçam à legislação de trânsito. Não entreguem suas vidas, nem a de terceiros, ao “Grau” de risco.
Dilmar Sacramento Copque é Graduado em Direito, Transporte Terrestre (Gestão do Trânsito e do Transporte) e Administração; Especialista em Trânsito Urbano e Direito do Trânsito. Doutor Honoris Causa, Instrutor de Trânsito e Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito. Consultor da Federação Nacional dos DETRAN’s (FENASTDETRAN).
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