A ASTRAM ajuizou ação judicial visando a reparação financeira aos
servidores pela Transalvador e Município de Salvador, e listados no processo,
em razão da não observância dos 33% para os servidores de 40(quarenta) horas.
servidores pela Transalvador e Município de Salvador, e listados no processo,
em razão da não observância dos 33% para os servidores de 40(quarenta) horas.
A ação recebeu o n° 0092001-06.2011.8.05.0001
e tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
e tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
Citado para apresentar defesa no prazo de 60(sessenta) dias, o Município
de Salvador apresentou em 24/04/2012 a sua peça contestatória, defendendo que
os servidores não tem direito ao que foi pedido na ação.
de Salvador apresentou em 24/04/2012 a sua peça contestatória, defendendo que
os servidores não tem direito ao que foi pedido na ação.
Em 29/05/12, a Assessoria Jurídica de ASTRAM tomou ciência do Ato
Ordinatório lançado nos Autos de processo, a fim de que fosse a parte Autora
intimada a manifestar, no prazo de Lei, acerca da defesa apresentada pelo
Município.
Ordinatório lançado nos Autos de processo, a fim de que fosse a parte Autora
intimada a manifestar, no prazo de Lei, acerca da defesa apresentada pelo
Município.
Desta feita, os Autos do processo se encontram em carga com os Advogados
do Escritório de Advocacia Alino & Roberto e Advogados, para elaboração da
referida manifestação.
do Escritório de Advocacia Alino & Roberto e Advogados, para elaboração da
referida manifestação.
Após, os autos do processo serão devolvidos com a petição de
manifestação, e não havendo outras provas a serem produzidas pela ASTRAM e pelo
Município, o processo ficará apto à sentença.
manifestação, e não havendo outras provas a serem produzidas pela ASTRAM e pelo
Município, o processo ficará apto à sentença.
Eis os esclarecimentos que tínhamos para o momento.
Alino & Roberto e Advogados
Assessoria Jurídica
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