Na
última quinta, dia 12/12, foi publicado no Diário Oficial do Município o Edital
para concessão de Bolsas de Estudo.
última quinta, dia 12/12, foi publicado no Diário Oficial do Município o Edital
para concessão de Bolsas de Estudo.
Leiam
com atenção e fiquem alertas quanto aos prazos e critérios. Quem preferir pode
baixar as três páginas do edital, clicando no link abaixo:
com atenção e fiquem alertas quanto aos prazos e critérios. Quem preferir pode
baixar as três páginas do edital, clicando no link abaixo:
EDITAL 2013 –
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Edital
de Seleção para servidores públicos da Prefeitura Municipal do Salvador para
concessão de Bolsas de Estudo para a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio).
de Seleção para servidores públicos da Prefeitura Municipal do Salvador para
concessão de Bolsas de Estudo para a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio).
A
Prefeitura Municipal do Salvador/PMS, através da Secretaria Municipal de Gestão
– SEMGE faz saber, pelo presente, que haverá processo de seleção para a
concessão de bolsas de estudo para o ano letivo de 2014 destinada à dependentes
de servidores públicos da Prefeitura Municipal do Salvador matriculados em
instituições de ensino Credenciadas.
Prefeitura Municipal do Salvador/PMS, através da Secretaria Municipal de Gestão
– SEMGE faz saber, pelo presente, que haverá processo de seleção para a
concessão de bolsas de estudo para o ano letivo de 2014 destinada à dependentes
de servidores públicos da Prefeitura Municipal do Salvador matriculados em
instituições de ensino Credenciadas.
As
solicitações de bolsas de estudo serão entregues à Secretaria Municipal de
Gestão – SEMGE no período fixado neste Edital, de acordo com as especificações
seguintes:
solicitações de bolsas de estudo serão entregues à Secretaria Municipal de
Gestão – SEMGE no período fixado neste Edital, de acordo com as especificações
seguintes:
DAS INSCRIÇÕES:
Período:
13 a 27/12/2013.
13 a 27/12/2013.
Local:
Setores de Gestão de Pessoas – SEGEP’s dos órgãos/entidades da Prefeitura
Municipal do Salvador.
Setores de Gestão de Pessoas – SEGEP’s dos órgãos/entidades da Prefeitura
Municipal do Salvador.
Horário:
08:30 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
08:30 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
No
ato da inscrição o requerente deverá apresentar os seguintes documentos que
serão anexados ao processo de solicitação:
ato da inscrição o requerente deverá apresentar os seguintes documentos que
serão anexados ao processo de solicitação:
1.
Documentos de identificação do servidor requerente (original e fotocópia).
Documentos de identificação do servidor requerente (original e fotocópia).
2.
Contracheque do servidor referente ao mês de novembro de 2013 (original e
fotocópia). O requerente que percebeu férias no mês novembro de 2013 deverá
apresentar também o contracheque de outubro de 2013 (original e cópia).
Contracheque do servidor referente ao mês de novembro de 2013 (original e
fotocópia). O requerente que percebeu férias no mês novembro de 2013 deverá
apresentar também o contracheque de outubro de 2013 (original e cópia).
3.
Certidão e nascimento do(a) filho(a) dependente (original e cópia).
Certidão e nascimento do(a) filho(a) dependente (original e cópia).
Para
filho(a) dependente maior de 18 até 25 anos será necessário comprovar a
situação de dependência da seguinte forma:
filho(a) dependente maior de 18 até 25 anos será necessário comprovar a
situação de dependência da seguinte forma:
–
Se estudante até 25 anos mediante apresentação de atestado de matrícula de
curso regular (ensinos fundamental ou médio);
Se estudante até 25 anos mediante apresentação de atestado de matrícula de
curso regular (ensinos fundamental ou médio);
–
Se portador de deficiência física ou mental mediante apresentação de atestado
médico.
Se portador de deficiência física ou mental mediante apresentação de atestado
médico.
4.
Comprovante de matrícula para cada candidato(a) a Bolsa de Estudo ou documento
de reserva de vaga contendo o nome, curso e série e a condição de Não Repetente
no ano letivo em curso.
Comprovante de matrícula para cada candidato(a) a Bolsa de Estudo ou documento
de reserva de vaga contendo o nome, curso e série e a condição de Não Repetente
no ano letivo em curso.
Para
candidatar-se como Repetente será observado o critério de inscrição
exclusivamente por motivo de doença impeditiva de locomoção e/ou do regular
exercício das atividades intelectuais comprovadas, no ato da solicitação,
mediante a apresentação de:
candidatar-se como Repetente será observado o critério de inscrição
exclusivamente por motivo de doença impeditiva de locomoção e/ou do regular
exercício das atividades intelectuais comprovadas, no ato da solicitação,
mediante a apresentação de:
–
Atestado da Escola informando o período da interrupção da freqüência, o não
comparecimento às avaliações finais e o total de faltas;
Atestado da Escola informando o período da interrupção da freqüência, o não
comparecimento às avaliações finais e o total de faltas;
–
Atestado emitido por médico com, inclusive, a exigência do afastamento das
atividades escolares.
Atestado emitido por médico com, inclusive, a exigência do afastamento das
atividades escolares.
A
inscrição será presencial ou através de procurador, o qual além dos documentos
exigidos para o servidor requerente deverá apresentar o documento que lhe
confere poderes especiais para efetuar a inscrição (Procuração), e mais o seu
próprio documento de identidade.
inscrição será presencial ou através de procurador, o qual além dos documentos
exigidos para o servidor requerente deverá apresentar o documento que lhe
confere poderes especiais para efetuar a inscrição (Procuração), e mais o seu
próprio documento de identidade.
Os
Setores de Gestão de Pessoas encaminharão as solicitações de Bolsa de Estudo à
Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) para a Coordenadoria Central de
Desenvolvimento, Desempenho e Valorização de Pessoas (CDV), à medida que as
inscrições sejam realizadas.
Setores de Gestão de Pessoas encaminharão as solicitações de Bolsa de Estudo à
Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) para a Coordenadoria Central de
Desenvolvimento, Desempenho e Valorização de Pessoas (CDV), à medida que as
inscrições sejam realizadas.
DOS CRITÉRIOS:
A
concessão da Bolsa de Estudo se dará conforme os critérios fixados no Decreto
Municipal nº 24.507/2013, publicado em 29/11/2013, considerando-se o Fator de
Classificação resultante do processamento das informações declaradas e
comprovadas pelo servidor no ato da inscrição, referente a:
concessão da Bolsa de Estudo se dará conforme os critérios fixados no Decreto
Municipal nº 24.507/2013, publicado em 29/11/2013, considerando-se o Fator de
Classificação resultante do processamento das informações declaradas e
comprovadas pelo servidor no ato da inscrição, referente a:
1
– Remuneração – base Novembro/2013
– Remuneração – base Novembro/2013
2
– Carga horária mensal
– Carga horária mensal
3
– Número de filhos dependentes
– Número de filhos dependentes
4
– Tempo de Serviço completado no exercício de 2013, apurado até 30/11/2013,
verificado o ano de admissão constante no contracheque.
– Tempo de Serviço completado no exercício de 2013, apurado até 30/11/2013,
verificado o ano de admissão constante no contracheque.
Nos
cálculos para computação da Remuneração do servidor serão considerados todos os
valores constantes do contracheque de novembro de 2013, excetuando Adicional de
Férias, 13º Salário, Ajuda Pecuniária e outras vantagens comprovadamente
eventuais.
cálculos para computação da Remuneração do servidor serão considerados todos os
valores constantes do contracheque de novembro de 2013, excetuando Adicional de
Férias, 13º Salário, Ajuda Pecuniária e outras vantagens comprovadamente
eventuais.
Não
serão considerados como vantagens eventuais os rendimentos decorrentes de
jornada extra de trabalho percebida por mais de 3 (três) meses consecutivos ou
não.
serão considerados como vantagens eventuais os rendimentos decorrentes de
jornada extra de trabalho percebida por mais de 3 (três) meses consecutivos ou
não.
A
Bolsa de Estudo será solicitada pelo servidor em cada exercício, conforme as
especificações fixadas em edital.
Bolsa de Estudo será solicitada pelo servidor em cada exercício, conforme as
especificações fixadas em edital.
Na
concessão de Bolsa de Estudo, observando-se o que dispõe o Decreto Municipal
24.507/2013, serão consideradas a remuneração, a carga horária mensal, o número
de filhos dependentes e o tempo de serviço prestado ao Município do Salvador,
declarados pelo servidor requerente, observados os seguintes critérios:
concessão de Bolsa de Estudo, observando-se o que dispõe o Decreto Municipal
24.507/2013, serão consideradas a remuneração, a carga horária mensal, o número
de filhos dependentes e o tempo de serviço prestado ao Município do Salvador,
declarados pelo servidor requerente, observados os seguintes critérios:
ETAPAS
1 – Pontuação dos
candidatos
candidatos
10%
(dez por cento) para cada filho dependente;
(dez por cento) para cada filho dependente;
–
1% (um por cento) para cada ano de serviço prestado ao Município do Salvador,
no caso dos servidores ativos, e 20% (vinte por cento) como percentual único
para os inativos.
1% (um por cento) para cada ano de serviço prestado ao Município do Salvador,
no caso dos servidores ativos, e 20% (vinte por cento) como percentual único
para os inativos.
2 – Seleção e
Classificação de Candidatos
Classificação de Candidatos
Será
respeitada a concessão de apenas 1 (uma) Bolsa de Estudo para filho(a) de
servidor(a) efetivo(a) regado público do Município ou casal de servidores
públicos municipais;
respeitada a concessão de apenas 1 (uma) Bolsa de Estudo para filho(a) de
servidor(a) efetivo(a) regado público do Município ou casal de servidores
públicos municipais;
A
classificação dos candidatos às bolsas será realizada em Lista Única,
classificada por ordem decrescente de pontuação total obtida no Fator de
Classificação.
classificação dos candidatos às bolsas será realizada em Lista Única,
classificada por ordem decrescente de pontuação total obtida no Fator de
Classificação.
Quando
o servidor que solicitar Bolsa de Estudo para mais de um filho na mesma unidade
escolar ou em unidades diferentes, verificado o curso e a série de cada
candidato, a concessão será para aquela anuidade de maior custo.
o servidor que solicitar Bolsa de Estudo para mais de um filho na mesma unidade
escolar ou em unidades diferentes, verificado o curso e a série de cada
candidato, a concessão será para aquela anuidade de maior custo.
Considerando
que poderá ocorrer o mesmo Fator de Classificação entre os requerentes, a concessão
da Bolsa de Estudo se dará observando-se os seguintes critérios de desempate:
que poderá ocorrer o mesmo Fator de Classificação entre os requerentes, a concessão
da Bolsa de Estudo se dará observando-se os seguintes critérios de desempate:
I
– para candidatos cursando, a educação infantil, ensino fundamental ou ensino
médio, a prioridade será:
– para candidatos cursando, a educação infantil, ensino fundamental ou ensino
médio, a prioridade será:
–
na educação infantil, para o candidato que esteja cursando o grupo mais
adiantado;
na educação infantil, para o candidato que esteja cursando o grupo mais
adiantado;
–
no ensino fundamental e no ensino médio, para o candidato que esteja cursando a
série mais adiantada;
no ensino fundamental e no ensino médio, para o candidato que esteja cursando a
série mais adiantada;
II
– Para candidatos que estejam cursando níveis de ensino
(infantil/fundamental/médio) diferentes, a prioridade será aquele candidato
cursando o nível de ensino mais adiantado;
– Para candidatos que estejam cursando níveis de ensino
(infantil/fundamental/médio) diferentes, a prioridade será aquele candidato
cursando o nível de ensino mais adiantado;
III
– para candidatos cursando a mesma série de um mesmo nível de ensino, será
solicitado Histórico Escolar do ano anterior e a prioridade será para aquele
que apresentar a melhor avaliação ou a maior média final do curso.
– para candidatos cursando a mesma série de um mesmo nível de ensino, será
solicitado Histórico Escolar do ano anterior e a prioridade será para aquele
que apresentar a melhor avaliação ou a maior média final do curso.
Ocorrendo
o mesmo Fator de Classificação entre requerentes, mas havendo limite financeiro
suficiente para contemplar apenas um deles, a concessão da Bolsa de Estudo se
dará observando-se os critérios de desempate fixados no Decreto Municipal
24.507/2013.
o mesmo Fator de Classificação entre requerentes, mas havendo limite financeiro
suficiente para contemplar apenas um deles, a concessão da Bolsa de Estudo se
dará observando-se os critérios de desempate fixados no Decreto Municipal
24.507/2013.
Não
poderão requerer Bolsa de Estudo o servidor municipal que durante o exercício
de 2013 esteja:
poderão requerer Bolsa de Estudo o servidor municipal que durante o exercício
de 2013 esteja:
1
– Em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
– Em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
2
– À disposição de qualquer outro órgão sem ônus para a PMS;
– À disposição de qualquer outro órgão sem ônus para a PMS;
3
– Com suspensão de contrato;
– Com suspensão de contrato;
4
– Contratado com vínculo temporário;
– Contratado com vínculo temporário;
5
– Na condição de candidato repetente, observadas as especificações fixadas
Decreto Municipal 24.507/2013.
– Na condição de candidato repetente, observadas as especificações fixadas
Decreto Municipal 24.507/2013.
O
requerente terá indeferida a solicitação ou cancelada a concessão da Bolsa de
Estudo se constatada inveracidade das declarações e/ou comprovado qualquer
recurso que implique em prejuízo para os outros concorrentes.
requerente terá indeferida a solicitação ou cancelada a concessão da Bolsa de
Estudo se constatada inveracidade das declarações e/ou comprovado qualquer
recurso que implique em prejuízo para os outros concorrentes.
No
ato da inscrição, a documentação exigida somente será aceita se integralmente
legível e sem rasuras. Será também observado que o nome do requerente grafado
no contracheque esteja coincidindo exatamente com o constante nos demais
documentos apresentados, principalmente nas certidões de nascimento dos filhos
dependentes.
ato da inscrição, a documentação exigida somente será aceita se integralmente
legível e sem rasuras. Será também observado que o nome do requerente grafado
no contracheque esteja coincidindo exatamente com o constante nos demais
documentos apresentados, principalmente nas certidões de nascimento dos filhos
dependentes.
O
servidor municipal que perceber por mais de uma fonte pagadora da Prefeitura
Municipal do Salvador deverá apresentar todos os contracheques ou comprovantes
de rendimentos relativos ao mês novembro/2013, ficando o requerente que omitir
qualquer rendimento sujeito à exclusão do processo seletivo de bolsista ou
cancelamento da Bolsa de Estudo concedida.
servidor municipal que perceber por mais de uma fonte pagadora da Prefeitura
Municipal do Salvador deverá apresentar todos os contracheques ou comprovantes
de rendimentos relativos ao mês novembro/2013, ficando o requerente que omitir
qualquer rendimento sujeito à exclusão do processo seletivo de bolsista ou
cancelamento da Bolsa de Estudo concedida.
Os
pedidos relativos a Bolsa de Estudo deverão ser requeridos anualmente,
formulados de acordo com o calendário fixado em Edital, preferencialmente entre
os meses de outubro e dezembro, e autorizados pelo titular da SEMGE.
pedidos relativos a Bolsa de Estudo deverão ser requeridos anualmente,
formulados de acordo com o calendário fixado em Edital, preferencialmente entre
os meses de outubro e dezembro, e autorizados pelo titular da SEMGE.
No
caso de servidores municipais casados ou convivendo em união estável, somente a
um dos dois será permitido requerer bolsa de estudo para os filhos em comum,
exceto quando comprovada legalmente a separação e/ou a guarda dos filhos.
Somente será permitida a inscrição de cada servidor separadamente quando for
para filhos nascidos de outra união conjugal.
caso de servidores municipais casados ou convivendo em união estável, somente a
um dos dois será permitido requerer bolsa de estudo para os filhos em comum,
exceto quando comprovada legalmente a separação e/ou a guarda dos filhos.
Somente será permitida a inscrição de cada servidor separadamente quando for
para filhos nascidos de outra união conjugal.
Os
pedidos de Bolsas de Estudos serão dirigidos à Secretaria Municipal de Gestão –
SEMGE, em formulário disponibilizado no portal do servidor.
pedidos de Bolsas de Estudos serão dirigidos à Secretaria Municipal de Gestão –
SEMGE, em formulário disponibilizado no portal do servidor.
I
– do servidor:
– do servidor:
a)
matrícula na Prefeitura Municipal do Salvador;
matrícula na Prefeitura Municipal do Salvador;
b)
nome;
nome;
c)
número do CPF/MF;
número do CPF/MF;
d)
órgão de lotação;
órgão de lotação;
e)
cargo/função;
cargo/função;
f)
remuneração bruta;
remuneração bruta;
g)
carga horária;
carga horária;
h)
número de filhos dependentes;
número de filhos dependentes;
i)
fator de classificação;
fator de classificação;
j)
endereço e telefone;
endereço e telefone;
k)
nome e número do CPF/MF do(a) genitor(a) do(s) candidato(s) à bolsa.
nome e número do CPF/MF do(a) genitor(a) do(s) candidato(s) à bolsa.
II
– do(s) candidato(s):
– do(s) candidato(s):
a)
nome e filiação;
nome e filiação;
b)
curso e série;
curso e série;
c)
nome da escola solicitada.
nome da escola solicitada.
III
– declaração da responsabilidade do requerente pelas informações digitadas.
– declaração da responsabilidade do requerente pelas informações digitadas.
A
solicitação da Bolsa de Estudo se efetivará mediante cadastro no sistema
informatizado do Programa de Bolsa de Estudos, que processará a classificação
dos requerentes e seleção dos candidatos, divulgadas conforme instruções
fixadas no Edital de Concessão de Bolsa de Estudo.
solicitação da Bolsa de Estudo se efetivará mediante cadastro no sistema
informatizado do Programa de Bolsa de Estudos, que processará a classificação
dos requerentes e seleção dos candidatos, divulgadas conforme instruções
fixadas no Edital de Concessão de Bolsa de Estudo.
Selecionados
os candidatos, mediante autorização deferida pelo titular da SEMGE, o
expediente relativo à concessão será encaminhado ao estabelecimento de ensino
credenciado, que deverá declarar expressamente o seu mediante protocolo.
os candidatos, mediante autorização deferida pelo titular da SEMGE, o
expediente relativo à concessão será encaminhado ao estabelecimento de ensino
credenciado, que deverá declarar expressamente o seu mediante protocolo.
Na
autorização da concessão de bolsas de estudo, deverá constar o número de ordem,
nome do estabelecimento de ensino, número de sua inscrição no Cadastro Geral de
Atividades – CGA do Município de Salvador, relação dos bolsistas selecionados
com indicação de curso e série das mensalidades ou anuidades pagas pelos
bolsistas antes da concessão da bolsa.
autorização da concessão de bolsas de estudo, deverá constar o número de ordem,
nome do estabelecimento de ensino, número de sua inscrição no Cadastro Geral de
Atividades – CGA do Município de Salvador, relação dos bolsistas selecionados
com indicação de curso e série das mensalidades ou anuidades pagas pelos
bolsistas antes da concessão da bolsa.
A
inscrição no processo seletivo regulado por este Edital não garante a Concessão
de Bolsa de Estudo, nem isenta o aluno do pagamento das parcelas referentes à anuidade
da escola. Sendo a Bolsa autorizada, o servidor responsável pelo aluno
contemplado será, a partir da concessão do benefício, contemplado pelo pagamento das
parcelas mensais pela PMS, ou em co-participação pelo requerente, conforme
disposições que se seguem:
inscrição no processo seletivo regulado por este Edital não garante a Concessão
de Bolsa de Estudo, nem isenta o aluno do pagamento das parcelas referentes à anuidade
da escola. Sendo a Bolsa autorizada, o servidor responsável pelo aluno
contemplado será, a partir da concessão do benefício, contemplado pelo pagamento das
parcelas mensais pela PMS, ou em co-participação pelo requerente, conforme
disposições que se seguem:
1º
– A Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE arcará com o valor da mensalidade
escolar até os seguintes limites: R$ 700,00 (setecentos reais) para as
matrículas na Educação Infantil, R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para
as matrículas no Ensino Fundamental e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para as
matrículas no Ensino Médio.
– A Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE arcará com o valor da mensalidade
escolar até os seguintes limites: R$ 700,00 (setecentos reais) para as
matrículas na Educação Infantil, R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para
as matrículas no Ensino Fundamental e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para as
matrículas no Ensino Médio.
§
2º – Havendo valor adicional a ser pago pelo servidor, a SEMGE consignará em
folha de pagamento, observando-se os critérios de consignação estabelecidos em
legislação. Desde que haja margem consignável em contracheque para a
consignação restante. Na hipótese de não possibilidade de consignação em
contracheque, o servidor será desclassificado do certame e o seguinte tomará
sua posição, e assim sucessivamente, até o total do valor disponibilizado para
o custeio do benefício Bolsa de Estudo.
2º – Havendo valor adicional a ser pago pelo servidor, a SEMGE consignará em
folha de pagamento, observando-se os critérios de consignação estabelecidos em
legislação. Desde que haja margem consignável em contracheque para a
consignação restante. Na hipótese de não possibilidade de consignação em
contracheque, o servidor será desclassificado do certame e o seguinte tomará
sua posição, e assim sucessivamente, até o total do valor disponibilizado para
o custeio do benefício Bolsa de Estudo.
§
3º – Para o servidor com remuneração total de até R$ 3.000,00 (três mil reais),
a Prefeitura assumirá os valores integrais até os limites especificados no
Parágrafo Primeiro.
3º – Para o servidor com remuneração total de até R$ 3.000,00 (três mil reais),
a Prefeitura assumirá os valores integrais até os limites especificados no
Parágrafo Primeiro.
O servidor com remuneração total compreendida entre R$
3.000,01 (três mil reais e um centavo) e R$ 6.000,00 (seis mil reais) terá
Bolsa de Estudo de até 70% do valor limite do nível de ensino.
3.000,01 (três mil reais e um centavo) e R$ 6.000,00 (seis mil reais) terá
Bolsa de Estudo de até 70% do valor limite do nível de ensino.
O servidor com remuneração
total compreendida entre R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) e R$
9.000,00 (nove mil reais) terá Bolsa de Estudo de até 50% do valor limite do
nível de ensino.
total compreendida entre R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) e R$
9.000,00 (nove mil reais) terá Bolsa de Estudo de até 50% do valor limite do
nível de ensino.
O servidor com remuneração total acima de R$ 9.000,01 (nove
mil reais e um centavo) não poderá concorrer à Bolsa de Estudo do Programa.
mil reais e um centavo) não poderá concorrer à Bolsa de Estudo do Programa.
§
4º É vedada a concessão de Bolsa de Estudo fora dos casos previstos neste
Edital.
4º É vedada a concessão de Bolsa de Estudo fora dos casos previstos neste
Edital.
Gabinete
do Secretário Municipal de Gestão em, 11 de dezembro de 2013
do Secretário Municipal de Gestão em, 11 de dezembro de 2013
Alexandre
Tocchetto Pauperio
Tocchetto Pauperio
Secretário
Seja o primeiro a comentar