Contas da Transalvador são aprovadas com ressalvas; receita oriunda de multas é menor

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quarta-feira (29), aprovou com ressalvas as contas da Superintendência de
Trânsito e Transporte de Salvador – Transalvador, na gestão de Alberto Gordilho
Filho, no período de 21/01 a 31/12, de Renato Jorge de Araújo e Sérgio Raymundo
Raykil, responsáveis de 01/01 a 03/01 e de 04/01 a 20/01, respectivamente,
referentes ao exercício de 2011. 
Em razão das irregularidades contidas no
parecer e não descaracterizadas, o relator, conselheiro José Alfredo Rocha
Dias, imputou a Alberto Gordilho multa no valor de R$ 7 mil, por ter estado um
maior tempo à frente do órgão, mas ainda cabe recurso da decisão. 
A autarquia
municipal apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 37.893.028,83 e as
despesas somaram a quantia de R$ 80.993.212,46, resultando na ocorrência de
déficit orçamentário de R$ 43.100.183,63. O déficit é reflexo, também, da
adoção de procedimento determinado pela Portaria nº 339, de 29 de agosto de
2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, que exclui das receitas orçamentárias
as transferências municipais, evitando-se a dupla contagem e atendendo-se ao quanto
disposto no § 1º do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
As referidas
Transferências, no montante de R$ 48.336.457,22, foram registradas no Balanço
Financeiro – Receita Extra-Orçamentária sob o título “Transferência Financeira
de Recursos do Tesouro”. Destaque-se que a receita oriunda de “Multas” em face
de infrações à legislação de trânsito, no valor de R$ 27.736.301,13,
representou o percentual de 25,56% do total arrecadado. Em 2010, a Transalvador
arrecadou com este tipo de receita o total de R$ 30.902.508,75, correspondendo
ao expressivo percentual de 74,28% da arrecadação direta.
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