Projeto de Lei do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que dobra a multa por dirigir sob
influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de
imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do
substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo
Senado.
a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo
aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece
a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código
Brasileiro de Trânsito.
crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de
seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool
por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da
conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da
capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de
prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro
do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor
“poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento
que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool
ou outra droga.
relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendasdos
deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e
Domingos Sávio (PSDB-MG).
projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as
provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a
pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao
volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”,
afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que
é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar”.
que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê
que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público
executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do
menor preço.
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