Câmara aprova projeto que torna a Lei Seca mais rígida

A Câmara aprovou o
Projeto de Lei do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que dobra a multa por dirigir sob
influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de
imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do
substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo
Senado.
De acordo com o texto,
a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo
aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece
a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código
Brasileiro de Trânsito.
Crime – Em relação ao
crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de
seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
Além dos 6 decigramas
ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool
por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da
conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da
capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Entretanto, o texto já
define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de
prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
Acidentes – O texto
retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro
do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor
“poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento
que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool
ou outra droga.
Reação – Edinho Araújo
relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendasdos
deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e
Domingos Sávio (PSDB-MG).
A iniciativa de votar o
projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as
provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a
pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
“A Câmara entrega à
sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao
volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”,
afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que
é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar”.
Guincho – Uma mudança
que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê
que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público
executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do
menor preço.
Fonte:
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/04/12/camara-aprova-projeto-que-torna-a-lei-seca-mais-rigida/

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