A Transalvador terá que pagar multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos após ser condenada pela 27ª Vara do Trabalho de Salvador. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta do descumprimento de normas de higiene e segurança nas instalações da sede da autarquia.
O caso chegou ao conhecimento da promotoria através de denúncia anônima em 2011, quando instaurado inquérito para apurar os fatos relatados. A perícia realizada no local comprovou a necessidade de corrigir instalações elétricas, implantar extintores de incêndio, melhorar a higienização do equipamento sanitário e dos sistemas de ar-condicionado, eliminar goteiras e infiltrações, além de ter que reformar a copa usada para refeições pelos servidores do órgão.
“Essa decisão é importante não só para os servidores da Transalvador, mas também para os demais servidores públicos, uma vez que a sentença deixa claro que as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego são impostas a todos os ambientes de trabalho, não importando se são públicos ou privados”, avaliou a procuradora regional do trabalho e autora da ação Maria Lúcia de Sá Vieira.
Antes da abertura do inquérito, o MPT tentou firmar um termo de ajustamento de conduta com a Transalvador, que não aceitou o acordo. Insatisfeitos com o valor prometido para trabalhar durante o período do carnaval, os servidores da autarquia anunciaram que entrarão em greve na próxima semana.
Fonte:
http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/150699-transalvador-e-condenada-a-pagar-multa-de-r-50-mil-por-condicoes-irregulares-de-trabalho.html
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