A Tarde: Guarda Municipal não fiscalizará trânsito, diz Transalvador

Diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza guardas municipais a fiscalizarem o trânsito, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou que não planeja compartilhar a função exercida por agentes de trânsito com o efetivo de segurança da prefeitura.

Atualmente, segundo João Neto, supervisor da Guarda Municipal de Salvador – vinculada à Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev) -, os guardas municipais atuam em conjunto com a Transalvador em duas ações: nas blitzes de alcoolemia e no combate ao estacionamento irregular.
“O nosso trabalho nessas ações está associado à manutenção da segurança. Intervimos caso haja desrespeito aos agentes de trânsito, por exemplo”, citou.
Neto disse ter gostado da decisão judicial. “Acho que temos plena condição de colaborar com o trânsito, principalmente orientando os cidadãos. As pessoas pensam nas multas, mas esse é o último recurso a ser utilizado. O primeiro, é a orientação”, opinou.
Em 2010, cerca de 120 guardas receberam um curso de capacitação para o trânsito, que incluiu disciplinas como legislação de trânsito e noções de engenharia de tráfego. A Guarda Municipal chegou a dar apoio à Transalvador, entre março e agosto do mesmo ano, em ações que visavam ao cumprimento da lei de carga e descarga.
Atualmente, o projeto Rondas de Trânsito, criado pela Susprev, propõe que a Guarda Municipal realize uma série de ações no trânsito, como intervenção em cruzamentos engarrafados, fiscalização de ciclofaixas, da ação de flanelinhas e de carga e descarga.
Mas a implementação depende da celebração de um convênio com a Transalvador. Em nota, o superintendente de Trânsito, Fabrizzio Muller, informou que o poder de polícia de trânsito da cidade é de competência da Transalvador, não havendo, até o momento, conhecimento ou previsão para que a função seja compartilhada com a Guarda Municipal.
Decisão
A decisão do STF foi proferida, na última sexta-feira, numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município.
Além de fiscalizar, os agentes do município podem lavrar auto de infração e impor multas.
Fonte: A Tarde

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