Porque informações que deveriam ser públicas, continuam escondidas a sete chaves na Transalvador
“Cumprindo nosso dever de fiscalizar os atos da administração municipal com intuito de defender os interesses dos servidores municipais e da sociedade como um todo, muitas vezes temos nossa função prejudicada devido a gestores que acreditam estar acima da lei”, denuncia a direção da Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (ASTRAM).
A Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Municipal nº 8.460/2013) garante o direito de acesso a informações públicas a todos os cidadãos. Qualquer pessoa pode pedir informações de seu interesse ou de interesse coletivo para qualquer órgão público, mas, infelizmente, não é isso que ocorre na Transalvador, segundo informações da ASTRAM.
“Desde o início da gestão de ACM Neto que temos tido dificuldades para ter acesso a documentos que são de caráter público e deviam estar à disposição de qualquer cidadão. Apesar de protocoladas e cobradas através de ofícios, o silêncio é regra na autarquia e nenhuma das nossas solicitações foi atendida até o presente momento”, afirmou Luiz Bahia, presidente da ASTRAM.
“Já protocolamos no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (GEPAM), do Ministério Público, diversas denuncias a respeito das inúmeras irregularidades que ocorrem na Transalvador, mas é claro que as conclusões do GEPAM seriam facilitadas se os documentos solicitados tivessem sido entregues. Salientamos que estamos falando de denuncias gravíssimas como: assédio moral, desvio de função, farra na locação de veículos, indústria de multas, usurpação da função pública, terceirização de serviços, dentre outras”, informou Adenilton Junior, diretor de Imprensa da entidade.
“Infelizmente, percebemos que outros setores estão adotando essa mesma prática. No atual momento estamos encontrando muitas dificuldades para obter respostas da Secretaria Municipal de Gestão, mas continuaremos denunciando aos meios de comunicação e órgãos de controle competentes todas as irregularidades encontradas na Transalvador, até que seja cumprida plenamente a Lei de Acesso a Informações Públicas, no município de Salvador”, concluiu Adenilton Junior.
Informações Complementares sobre a Lei de Acesso a Informações Públicas:
A Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Municipal nº 8.460/2013) garante o direito de acesso a informações públicas a todos os cidadãos. Qualquer pessoa pode pedir informações de seu interesse ou de interesse coletivo para qualquer órgão público.
De acordo com a Lei de Acesso, o cidadão não precisa dar os motivos pelos quais quer acessar a informação solicitada, nem informar o que pretende fazer com ela. O órgão público não pode, ainda, condicionar a entrega da informação ao fornecimento de dados que constranjam o cidadão.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
O prazo para que a entidade pública responda ao pedido é de 20 dias corridos. Ele pode ser prorrogado por mais dez dias, mas esse adiamento tem de ser justificado.
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