Um dia após ser empossado prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM) instituiu o código de ética da administração municipal por meio do decreto nº 23.738, publicado no dia 3 de janeiro de 2013 no Diário do Município.
O código se aplica a secretários, sub-secretários e diretores. O parágrafo único do 2º artigo é objetivo. Diz que após assumir o cargo, os secretários têm até 30 dias para informar “eventuais ações judiciais a que responda, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça”. Embora sua assinatura também estivesse no decreto, o secretário de Gestão Alexandre Paupério, ao que parece, não se atentou ao dispositivo.
Além de ter sido denunciado a Justiça pelo Ministério Público no início deste mês por participação em esquema de corrupção na Secretaria de Educação entre os anos de 2009 e 2012, cujas cifras alcançam R$ 40 milhões. Anteriormente, em 2012, o MP também já havia ingressado na Justiça com uma ação de ressarcimento contra Paupério. Ele terá que devolver R$ 125 mil à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb).
Paupério presidiu a Fapesb entre 2003 e 2006 na gestão de Paulo Souto. Segundo a promotora Rota Tourinho, não coube ao MP ação por improbidade administrativa porque o ato ilegal já havia prescrito. “Coube-nos apenas uma ação de ressarcimento”.
Em todas as entrevistas que tem dado à imprensa, o prefeito ACM Neto diz que desconhecia as investigações envolvendo seu auxiliar. O que leva a crer que Paupério sonegou as informações sobre seu envolvimento com supostos desvios de verba.
Ainda no bojo do Código, há a criação do Conselho de Ética Pública. O colegiado fica subordinado à Secretaria de Gestão, capitaneada por…Paupério. É o que afirma o secretário da Casa Civil, Luiz Careira.
Além de outras coisas, compete ao conselho zelar pela aplicação do código, “receber e proceder a apuração de denúncias relativas a todos os atos praticados por integrantes da Alta Administração Pública Municipal que importem infração a este código”
Veja abaixo as competências do Conselho de Ética:
I – zelar pela aplicação do presente Código de Conduta Pública;
II – receber e proceder a apuração de denúncias relativas a atos praticados por integrantes da Alta Administração Pública Municipal que importem infração a este Código;
III – aplicar sanções que lhe tenham sido atribuídas por este código ou em legislação especifica;
IV – decidir, originalmente, sobre questões relativas à aplicação deste código;
V – conhecer de consultas, denúncias ou representações relativas aos integrantes da Alta Administração Pública Municipal;
VI – dirimir dúvidas sobre a aplicação deste e Código deliberar sobre os casos omissos;
VII – elaborar normas e procedimentos necessários ao fiel cumprimento e aperfeiçoamento do presente Código de Conduta;
VIII – elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo Único – Caberá, ainda, ao Conselho, propor um Código de Ética para o Serviço Público Municipal.
Fonte: Bocão News
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