do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que permite ao agente de trânsito
remover pessoas que tenham sofrido lesão após acidentes. Pelo projeto,
os agentes passam a ter poder também para determinar a remoção dos
veículos envolvidos no acidente caso estejam atrapalhando o tráfego. O
projeto equipara os agentes de trânsito às autoridades policiais nestes
casos.
constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposição já
havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava em caráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal.
Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar boletim
de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas que o
presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da
verdade”, diz o texto.
A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito – Lei 9.503/97,
o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece
que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de
circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.
Be the first to comment