Alguns trabalhos são grandiosos fardos na vida de quem os exercem,
especialmente, porque os trabalhadores carregam em seus ombros uma grande carga
de responsabilidade e, de sobrepeso, o ódio daqueles que não simpatizam.
especialmente, porque os trabalhadores carregam em seus ombros uma grande carga
de responsabilidade e, de sobrepeso, o ódio daqueles que não simpatizam.
O Agente da Autoridade de Trânsito é um servidor público imbuído do
dever de proteger e/ou defender os demais usuários das vias terrestres. Segundo
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 1º, § 1º Considera-se
trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e
operação de carga ou descarga.
dever de proteger e/ou defender os demais usuários das vias terrestres. Segundo
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 1º, § 1º Considera-se
trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e
operação de carga ou descarga.
Por essa razão, quando o Agente – Operador de Trânsito – apresenta-se
ostensivamente inibe abusos que podem vir a desencadear acidentes e, consequentemente,
vítimas e mortes. Também promove uma melhor fluidez dos veículos, sem esquecer
o pedestre, porquanto, este é a parte mais vulnerável nessa relação.
ostensivamente inibe abusos que podem vir a desencadear acidentes e, consequentemente,
vítimas e mortes. Também promove uma melhor fluidez dos veículos, sem esquecer
o pedestre, porquanto, este é a parte mais vulnerável nessa relação.
Por um lado, há muitas pessoas, desrespeitadoras da legislação de
trânsito vigente em nosso país, que detestam o comportamento dos Agentes quando
autuam aqueles que são flagrados desobedecendo à norma, anotação que pode
resultar em multa pela Autoridade de Trânsito.
Mas, o que fazer? As autuações
das irregularidades flagradas constitui um dever dos Operadores, segundo o
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, e não representa mera punição,
mas uma tentativa de educar aqueles que apenas aprenderam a respeitar outras
pessoas através da força, que só obedeciam na infância e na juventude quando
eram coagidos pelos pais.
trânsito vigente em nosso país, que detestam o comportamento dos Agentes quando
autuam aqueles que são flagrados desobedecendo à norma, anotação que pode
resultar em multa pela Autoridade de Trânsito.
Mas, o que fazer? As autuações
das irregularidades flagradas constitui um dever dos Operadores, segundo o
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, e não representa mera punição,
mas uma tentativa de educar aqueles que apenas aprenderam a respeitar outras
pessoas através da força, que só obedeciam na infância e na juventude quando
eram coagidos pelos pais.
Outro fato muito citado é a corrupção que envolve o exercício da função
do Agente de Trânsito. Para aqueles que não sabem, o corrupto é revelado a
partir da existência do corruptor. Um que se vende (corrupto passivo) e o outro
que compra (corrupto ativo), respectivamente. Ambos cometem crime, mas só o
servidor é mal visto nessa relação. Numa opinião franca, os dois são
repugnáveis e nocivos a sociedade, merecendo combate ativo. Não se pode olvidar
que, no Brasil, corrupção não acontece apenas nessa área profissional. Vários
são os ramos que estão intimamente ligados a esta prática no dia a dia. Também,
quem comete esse tipo de crime herda essa inclinação nas próprias relações
comunitárias, visto que isto não é ensinado, nem valorizado, nas estruturas
organizacionais.
do Agente de Trânsito. Para aqueles que não sabem, o corrupto é revelado a
partir da existência do corruptor. Um que se vende (corrupto passivo) e o outro
que compra (corrupto ativo), respectivamente. Ambos cometem crime, mas só o
servidor é mal visto nessa relação. Numa opinião franca, os dois são
repugnáveis e nocivos a sociedade, merecendo combate ativo. Não se pode olvidar
que, no Brasil, corrupção não acontece apenas nessa área profissional. Vários
são os ramos que estão intimamente ligados a esta prática no dia a dia. Também,
quem comete esse tipo de crime herda essa inclinação nas próprias relações
comunitárias, visto que isto não é ensinado, nem valorizado, nas estruturas
organizacionais.
A função do Operador de Trânsito é uma atividade fundamental em nossa
sociedade para que se tenham boas relações na mobilidade e o respeito social
seja estabelecido de boa vontade ou por coação administrativa do Poder Público.
Nunca é demais lembrar que os Agentes de Trânsito executam suas ações com a
finalidade de proteger o bem mais precioso que se possa existir, a Vida.
sociedade para que se tenham boas relações na mobilidade e o respeito social
seja estabelecido de boa vontade ou por coação administrativa do Poder Público.
Nunca é demais lembrar que os Agentes de Trânsito executam suas ações com a
finalidade de proteger o bem mais precioso que se possa existir, a Vida.
Fonte:
http://mobiliseg.blogspot.com.br/2012/05/agente-de-transito-odiado-por-que.html
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