Os servidores públicos do município do Salvador deverão ficar atentos às condutas a serem seguidas durante o período eleitoral, de acordo com Decreto Municipal 22.961, assinado pelo prefeito João Henrique em 15 de junho e publicado no Diário Oficial dos dias 16 a 18. Os agentes públicos estão sujeitos a penalidades, em caso de eventuais favorecimentos de candidatos e/ou partidos ou coligações partidárias.
De acordo com o decreto, por exemplo, os servidores não poderão participar, no horário de trabalho, de eventos ou atos de campanha eleitoral. Os agentes públicos municipais (servidores ou não) estão proibidos de ceder ou usar equipamentos e imóveis pertencentes à Prefeitura em benefício de candidatos e partidos políticos.
O decreto também proíbe que servidores e funcionários façam ou permitam uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.
Do dia 7 de julho até a posse dos eleitos fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. Também está vetada a remoção, transferência ou exoneração do servidor público nesse período. São exceções os casos de nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início desse prazo e a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Os servidores públicos municipais estão proibidos de usar vestuário que identifique partido político, coligação partidária e candidatos, desta ou de eleições passadas. Também é vetado portar, exibir ou distribuir “santinhos”, flâmulas, bandeiras, broches, bonés ou qualquer outro material de propaganda político-partidária, bem como efetuar qualquer tipo de propaganda político-partidária no exercício da função pública.
Caso seja identificada qualquer irregularidade, deverá ser imediatamente providenciada a retirada do material, bem como identificar o infrator e comunicar formalmente o fato ao dirigente máximo do órgão ou entidade no qual o servidor está lotado, para que sejam tomadas as devidas providências.
Os secretários e gestores também devem ficar atentos a qualquer expressão que possa identificar autoridades e/ou servidores que venham a concorrer às eleições municipais de 2012. Quem estiver em desacordo com o que estabelece o decreto, poderá sofrer punições com base na Lei Complementar 01/1991, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Salvador.
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