Em sessão nesta
quarta-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou o pedido de
reconsideração feito pelos superintendentes de diversas autarquias da
Prefeitura de Salvador e manteve a determinação anterior, que indica o
cancelamento dos contratos firmados com planos de saúde particulares para os
servidores municipais.
quarta-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou o pedido de
reconsideração feito pelos superintendentes de diversas autarquias da
Prefeitura de Salvador e manteve a determinação anterior, que indica o
cancelamento dos contratos firmados com planos de saúde particulares para os
servidores municipais.
O relator, Conselheiro
Fernando Vita, também manteve o posicionamento quanto ao custeio de 60% das
despesas por parte do erário, alegando que a imposição desfavorece os cofres municipais
e agride tanto o princípio de isonomia quanto o de razoabilidade. “Existe um
Sistema Único de Saúde à disposição de todos os cidadãos, não é razoável que o
Poder Público custeie em grande parte a citada assistência médica em proveito
de uma categoria”, diz nota enviada pelo TCM à imprensa.
Fernando Vita, também manteve o posicionamento quanto ao custeio de 60% das
despesas por parte do erário, alegando que a imposição desfavorece os cofres municipais
e agride tanto o princípio de isonomia quanto o de razoabilidade. “Existe um
Sistema Único de Saúde à disposição de todos os cidadãos, não é razoável que o
Poder Público custeie em grande parte a citada assistência médica em proveito
de uma categoria”, diz nota enviada pelo TCM à imprensa.
Segundo Vita, a
manutenção de planos de saúde próprios com recursos públicos gera privilégios
para os servidores em detrimento de grande parte da população que não recebe
benefício semelhante. A indicação feita pelo relator é de que as autarquias
adotem o sistema de plano empresarial, atuando apenas como repassadora dos
valores descontados diretamente do contracheque dos servidores.
manutenção de planos de saúde próprios com recursos públicos gera privilégios
para os servidores em detrimento de grande parte da população que não recebe
benefício semelhante. A indicação feita pelo relator é de que as autarquias
adotem o sistema de plano empresarial, atuando apenas como repassadora dos
valores descontados diretamente do contracheque dos servidores.
“Por outras palavras,
não se quer aqui vedar a contratação de plano de saúde para servidores
municipais, mas sim, definir que esta se faça sem a imposição de despesa
irrazoável para o erário, notadamente em função das disposições contidas nos
arts. 16, 17 e 24 da Lei Complementar nº 101/2000”, concluiu o conselheiro.
não se quer aqui vedar a contratação de plano de saúde para servidores
municipais, mas sim, definir que esta se faça sem a imposição de despesa
irrazoável para o erário, notadamente em função das disposições contidas nos
arts. 16, 17 e 24 da Lei Complementar nº 101/2000”, concluiu o conselheiro.
O relatório destacou
ainda que caso o município deseje criar uma entidade similar ao Planserv, que
atende os servidores estaduais, “que o faça com rigoroso respeito ao princípio
da isonomia e o indispensável zelo com o erário municipal, observando, em todo
caso, a orientação que dimana do julgamento da ADIN 3106 pelo C. STF”. Quanto
aos prejuízos alegados dos segurados, a relatoria declarou que o prazo de 180
dias concedido para a regularização da situação por parte dos órgãos da
prefeitura era suficiente para que os servidores se adequassem à nova
realidade.
ainda que caso o município deseje criar uma entidade similar ao Planserv, que
atende os servidores estaduais, “que o faça com rigoroso respeito ao princípio
da isonomia e o indispensável zelo com o erário municipal, observando, em todo
caso, a orientação que dimana do julgamento da ADIN 3106 pelo C. STF”. Quanto
aos prejuízos alegados dos segurados, a relatoria declarou que o prazo de 180
dias concedido para a regularização da situação por parte dos órgãos da
prefeitura era suficiente para que os servidores se adequassem à nova
realidade.
Fonte:
http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/119865-tcm-decide-sobre-plano-de-saude-para-servidores-municipais.html
“Existe um Sistema Único de Saúde à disposição de todos os cidadãos"…inclusive conselheiros do TCM, senhor Fernando Vita!