Diário Oficial publica resolução com procedimentos de fiscalização da Lei Seca

Em resolução publicada nesta terça (29) no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de trânsito em “procedimento operacional rotineiro”. A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização. De acordo com a medida – em vigor desde dezembro de 2012 –, a alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros. A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa, com multa de quase R$ 2 mil.
 
Contran deixa Lei Seca ainda mais rigorosa; veja as mudanças
As novas regras começam a valer a menos de dez dias do Carnaval. Confira abaixo o que muda e quais são os sinais que os agentes de trânsito vão analisar para confirmar a embriaguez de um motorista.

Tem mudanças na Lei Seca. A partir desta quarta-feira (30) a tolerância é zero. O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, definiu quais sinais deverão ser avaliados pelos agentes de trânsito para confirmar a embriaguez de um motorista.

Basta um gole e o motorista já assume o risco de uma punição mais pesada. No primeiro dia das novas regras, o happy hour da Laura Pinto Coelho foi à base de água. “Estou de carro, vou deixar a cervejinha de lado. Estou fazendo minha parte”, afirma a estudante.

A partir de agora, se o bafômetro marcar 0,05 miligrama de álcool por litro de ar ou mais é infração gravíssima, multa de quase R$ 2 mil e habilitação suspensa por um ano.

Se for igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, é crime. Além da multa, o motorista pode pegar de seis meses a três anos de prisão.

No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais que seis decigramas de álcool por litro de sangue.

As novas regras começam a valer a menos de dez dias do Carnaval. O governo diz que, na prática, é tolerância zero para quem beber e dirigir porque os limites de tolerância são baixos demais. Representam só uma margem de erro para os resultados dos bafômetros.

“É proibido, 0%. As pessoas que ingerirem álcool e forem dirigir estão sujeitas à nova legislação”, afirma o ministro Aguinaldo Ribeiro.

Os relatos dos agentes valerão como prova contra os motoristas. Entre os sinais aparentes, sono, olhos vermelhos, soluço, vômito e cheiro de bebida.

O médico ressalta que os resultados podem variar de acordo com o sexo, peso e o metabolismo do motorista. Na dúvida, é melhor não arriscar. “Todos aqueles que fizerem uso de substâncias que contenham álcool ou bebidas alcoólicas vão sofrer algum tipo de alteração, em maior ou menor proporção”, afirma Marcello Caio.

Fonte: G1 – Bom Dia Brasil

 

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*