Em virtude da grande repercussão sobre a incorporação da Gratificação por Competência orientada pelo SINDTTRANS, esclarecemos que a ASTRAM reserva este assunto ao seu departamento jurídico para posterior discussão política e de encaminhamento com a categoria.
Esperamos que este assunto não comprometa as negociações em andamento.
Para maiores informações procurar a Diretoria do SINDTTRANS.
Att,
Diretoria Executiva da ASTRAM
INFORME IMPORTANTE SINDTTRANS!
O SINDTTRANS informa que após estudos da legislação municipal vigente sobre a gratificação de competência recomenda a todos os servidores da categoria da TRANSALVADOR com mais de dez anos de serviço que façam o requerimento de incorporação da gratificação de competência no setor de PROTOCOLO na SEDE DA TRANSALVADOR, nos termos do artigo 78, inciso XXIII da lei complementar 01/1991. Para não ter perdas pecuniárias com a edição do PCV.
A DIRETORIA COLEGIADA
Finalmente devemos seguir as orientações da ASTRAM ou SINDITRANS? assim fica difícil…