Reconhecimento ao trabalho: Diretor da ASTRAM fez parte da mesa do Congresso na Promulgação da PEC-77, agora Emenda Constitucional 82/2014









Com a presença do Diretor da ASTRAM, André Camilo, na mesa do Congresso Nacional, o presidente do Senado promulgou no dia 16/07, nossa PEC-77, agora Emenda Constitucional 82/2014. Um reconhecimento ao trabalho e a luta da ASTRAM, nessa que é uma das vitórias mais expressivas da história de nossa categoria.

Renan Calheiros disse que além das vidas preservadas, a redução de acidentes de trânsito também colabora para desafogar a saúde pública brasileira. Ele lembrou que na votação da emenda no Senado, dia 28 de maio, não houve votos contrários nem abstenções e “a proposta contou com o entusiasmado apoio dos profissionais do setor que acompanharam as votações aqui nas galerias do Senado Federal.”

O presidente Renan Calheiros lembrou ainda que na sua gestão no Ministério da Justiça foi realizada a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro. “A completa regulamentação deu vida a nova legislação e, ao lado do aperto na fiscalização, poupou seis mil vidas ao ano naquele momento”, avaliou Renan.
Segundo ele, depois de um período inicial de grande empolgação com o Código de Trânsito, o Brasil voltou a conviver com os números trágicos dos acidentes nas rodovias destacados a cada grande feriado, no período das férias e no carnaval.
“Não podemos permitir que isso ocorra. O Congresso Nacional está estará sempre aberto a modificar e aprimorar leis a qualquer tempo, no sentido de que elas não fiquem no papel. Por esta razão aprovamos e estamos promulgando esta PEC que representa um momento importante e dignidade para a categoria de agentes de trânsito e para a segurança viária em todo o Brasil”, afirmou o presidente do Senado.
A proposta relaciona as atividades ligadas ao trânsito em novo parágrafo da Constituição, no artigo 144, que trata da segurança pública, organizando os agentes de trânsito em carreira no âmbito dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Entre outras atividades previstas em lei, os órgãos de segurança devem tratar da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O texto diferencia fiscalização de trânsito, atividade já executada por órgãos próprios.
O projeto original previa a regulamentação por lei do piso salarial dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização do trânsito, mas durante a tramitação essa parte do texto acabou retirada.
Fonte:
http://www12.senado.gov.br/senado/presidencia/noticia/renan-calheiros/renan-promulga-pec-dos-agentes-de-transito

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